Processo 0020625-81.2026.5.04.0010

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020625-81.2026.5.04.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020625-81.2026.5.04.0010 RECLAMANTE: ILIARA FARIAS DA SILVA RECLAMADO: A.C.DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93b01af proferida nos autos. Vistos, etc. A autora requer em tutela de urgência a rescisão indireta do contrato de trabalho, liberação das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, bem como pagamento das verbas rescisórias e registros em CTPS. Aduz que a reclamada vem cometendo faltas graves, notadamente atrasos e ausência de depósitos do FGTS. Diz que foi admitida em 21/10/2020, na função de recepcionista. Junta documentos. A autora, em 25/06/2026, informa que ao ser cientificada do ajuizamento da presente ação, a reclamada optou por impedi-la de prestar serviços, informando-lhe que o dia 22/06/2026 seria seu último dia de trabalho e que receberia apenas os dias trabalhados e que qualquer pagamento posterior seria condicionado ao desfecho da presente demanda (ID. af8bfad). Em manifestação a 1ª reclamada impugna o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela autora, sob o argumento de que ausentes os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC (ID.9a54deb). Analiso. Manifesta-se incontroverso a pratica dos atos faltosos narrados na inicial, especialmente atrasos reiterados nos recolhimentos do FGTS durante todo o lapso do contrato de trabalho e a partir de fevereiro/2026 não se verificam recolhimentos do FGTS, consoante extrato da conta vinculada de ID.3d45ec0, emitido em 15/06/2026. A falta de depósitos e/ou realização de depósitos irregulares de FGTS por si só constitui falta grave do empregador em razão do descumprimento de sua obrigação e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme  a tese fixada no Tema Repetitivo nº 70 do TST: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos e FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade”. Dessa forma, impõe-se acolher a alegação inicial de que houve descumprimento das obrigações contratuais em razão de irregularidades reiteradas nos recolhimentos dos depósitos de FGTS na conta vinculada da autora, o que, por si só, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, alínea “d”, da CLT. Ante todo o exposto, pelos fundamentos acima apresentados, defiro em parte o pedido de tutela requerido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho,  com anotações de saída em 22/06/2026, último dia trabalhado, conforme informado pela autora, sem prejuízo de eventual alteração futura. Em consequência, determina-se que a reclamada providencie os registros de saída da autora, no e-Social (CTPS Digital), na data de 22/06/2026, pague as verbas rescisórias, bem como expeça a chave para saque do FGTS e forneça as guias para encaminhamento do seguro desemprego, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Sem prejuízo, inclua-se em pauta. PORTO ALEGRE/RS, 01 de julho de 2026. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AC DINAMICA DESENTUPIDORA LTDA - ME - A.C.DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados