Processo 0020626-16.2026.5.04.0641
TRT4 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 7ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE ConPag 0020626-16.2026.5.04.0641 CONSIGNANTE: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA CONSIGNATÁRIO: SUZANA DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1640798 proferida nos autos. Vistos. Em conformidade com a Resolução Administrativa nº 16/2026, do Tribunal Pleno do TRT da ª Região, a ação foi corretamente distribuída para a VT Digital de Três Passos. Considerando o objetivo de perseguir o cumprimento dos princípios constitucionais da economia e da celeridade processual(art. 5º, LXVIII, da CF), sopesando, ainda, os benefícios e malefícios daí decorrentes, além da ampla liberdade de condução dos processos prevista no art. 765 da CLT, e que visa justamente dar andamento rápido às causas e, por fim, as previsões contidas nos arts. 849, 852-C e 852-H, da CLT, que autorizam, com chancela da jurisprudência, da doutrina e da Recomendação nº 02/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que as audiências sejam adiadas ou fracionadas, sejam elas iniciais ou de instrução, determino que, independentemente da realização da audiência inicial, seja a(o) consignatária(o) notificada(o) para manifestação de recusa ou aceite do valor consignado (Art. 539, CPC), querendo, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia, podendo anexar a prova documental que entender pertinente, sob pena de preclusão, nos termos do art. 434 do CPC. Fica a parte consignatária ciente de que, caso refute o valor, deverá informar acerca da possibilidade de conciliação e da sua correspondente proposta, o que engloba o valor e as condições de pagamento, bem como requerer a designação de audiência de tentativa conciliatória. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, formalizar propostas conciliatórias ou requerer a inclusão do processo em pauta para tentativa conciliatória, sem prejuízo da fruição do prazo peremptório acima deferido para apresentação da recusa. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Apresentada a recusa, a consignante será intimada para se manifestar sobre eventuais documentos anexados pela parte consignatária, bem como sobre eventual proposta de acordo nela formulada, no prazo de 5 dias. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO: Em caso de silêncio da parte consignatária, venham os autos conclusos para julgamento do feito. DEPÓSITO: Não evidencio, até o presente, a comprovação do depósito judicial relativo à consignatória. Defiro, assim, para a anexação da mencionada comprovação, o prazo de 5 dias, nos termos do art. 542, I, do CPC. ALVARÁ: Após a juntada do comprovante de depósito do valor, determino a expedição e entrega do respectivo alvará em favor da consignatária, ficando ciente de que, em concordando com o recebimento do valor, a ele estará dando quitação restrita, hipótese na qual será julgada extinta a ação, nos termos do art. 546, parágrafo único, do CPC, sem prejuízo de discutir em ação própria eventuais diferenças decorrentes do contrato de trabalho e/ou da relação jurídica havida entre as partes. NOTIFICAÇÃO: Cumpra-se a notificação citatória da parte consignatária por Oficial de Justiça. Intimem-se as partes. TRES PASSOS/RS, 27 de maio de 2026. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto - J3 Intimado(s) / Citado(s) - MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA
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