Processo 0020626-22.2024.5.04.0403
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020626-22.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: LINDSIANE NOLASCO RECLAMADO: PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd2a1 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado e manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da execução (ID. 54efbd1), em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, assino às partes o prazo comum e IMPRORROGÁVEL de 05 dias para a apresentação de cálculos de liquidação, ou de petição CONJUNTA de acordo para apreciação do Juízo. 2. Considerando que as partes se insurgiram em recurso ordinário contra a sentença líquida, afirmando que não lhes foram proporcionadas a apresentação dos cálculos de liquidação, registro que deverão apresentar os cálculos no prazo acima estipulado, sob pena de multa por litigância de má-fé, a ser arbitrada quando da homologação dos cálculos, cientes, ainda, de que não deverão se apropriar dos cálculos já apresentados junto à sentença. Ademais, ante a declaração de nulidade dos cálculos que acompanharam a sentença, determino que sejam excluídos do processo a fim de evitar confusão processual futura. Observe a Secretaria. 3. Em sendo apresentados cálculos de liquidação por uma das partes, será notificada a parte contrária, com o prazo de 08 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 4. Ficam cientes de que, na ausência de apresentação ou havendo divergência de quaisquer das partes, o cálculo de liquidação será elaborado por CONTADOR(A) AD HOC, desde já nomeado(a) DIEGO SANDI BARBOSA para elaboração, no prazo de 20 dias. 5. Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), dê-se vista às partes pelo prazo comum de 08 dias. 6. Intime-se, também, a UNIÃO, no prazo de 10 dias, nos termos art. 879, § 3º, da CLT, observando-se o previsto na Recomendação nº 03/2023, que dispensa a intimação dos procuradores federais na cobrança das contribuições previdenciárias sempre que seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Considerando que a sentença não fixou os critérios a serem adotados para a atualização dos valores à fase de cumprimento da sentença, e tendo em vista a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e posterior publicação da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o disposto na Lei n. 14.905/2024. 8. Deverão ser observados, em qualquer das hipóteses, ainda que apresentados os cálculos PELAS PARTES, sob pena de remessa ao contador, além dos critérios acima, os seguintes procedimentos, inclusive a observação da tabela de resumo geral de cálculos abaixo demonstrada: a) o valor decorrente da variação da SELIC deverá ser apresentado em rubrica separada do valor histórico, e deverá ser tratado como não tributável, visto que tal índice comporta não só a atualização monetária como também juros de mora; b) atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento do débito trabalhista, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva (Súmula nº 21 do E. TRT da 4ª Região); c) os valores objeto de condenação em FGTS são atualizados pelos mesmos índices dos créditos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.