Processo 0020626-35.2024.5.04.0334

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020626-35.2024.5.04.0334
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020626-35.2024.5.04.0334 RECORRENTE: ERONILDO DE MELO ERT E OUTROS (1) RECORRIDO: ERONILDO DE MELO ERT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e08a600 proferida nos autos. ROT 0020626-35.2024.5.04.0334 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 75.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ERONILDO DE MELO ERT MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS57215) Recorrente:   Advogado(s):   2. PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RAUL ANIZ ASSAD (PR15388) Recorrido:   Advogado(s):   PARATI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RAUL ANIZ ASSAD (PR15388) Recorrido:   Advogado(s):   ERONILDO DE MELO ERT MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS57215)   RECURSO DE: ERONILDO DE MELO ERT   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 71b13f6; recurso apresentado em 15/09/2025 - Id c0ad197). Representação processual regular (id 60acb3a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO Questão JT: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR REALIZADO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): à Súmula 85, IV, do Tribunal Superior do Trabalho, por má-aplicação, entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "3. DAS HORAS EXTRAS - REGIME COMPENSATÓRIO (análise em conjunto com o recurso do reclamante sobre a matéria). A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de horas extras (e reflexos). Considerando que a prova oral está dividida, afirma que o fato de os controles de horário apresentarem diversas horas extras anotadas indica a fidedignidade destes documentos, tal como informado pela testemunha da empresa. Acrescenta que o artigo 59-B da CLT autoriza a compensação de jornada, ainda que haja prestação de horas extras habituais. Sucessivamente, caso mantida a condenação, requer sejam consideradas como extras apenas as horas que ultrapassarem a 44ª hora semanal. O reclamante, por sua vez, discorda da sentença que considerou válido o horário de início da jornada e que apenas duas vezes por semana ele encerrava a jornada às 18h30min. Afirma que, desconsiderados os registros de horário, e porque a reclamada não se desincumbiu do ônus de prova que lhe competia, a teor do artigo 818 da CLT e artigo 373, inciso II, do CPC, entende que deve ser admitida como verdadeira a jornada de trabalho comprovada pela prova oral, conforme a Súmula nº 338 do TST. Aduz que a testemunha confirmou que nem sempre o horário era registrado, e que ao validar os horários de início da jornada, a sentença não foi razoável, ao arbitrar que em apenas duas vezes por semana o horário não estava correto. Requer a reforma da sentença para: a) reconhecer a invalidade dos registros de horário em relação ao horário de início da jornada em quantidade de dias que o Colegiado entender comprovado e arbitrar o início da jornada às 7h30min, conforme descrito na inicial; b) majorar os dias em que houve violação aos cartões ponto no horário de encerramento da jornada de trabalho em quantidade de dias a ser fixada pelo órgão julgador. O reclamante também não concorda com a sentença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados