Processo 0020627-27.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020627-27.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020627-27.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: BRUNA LETICIA AMARAL DE MORAIS RECLAMADO: CENTRO DE TREINAMENTO ZNL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484ba84 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme relatado na peça inicial em razão do trabalho prestado à Ré em condições de pressão excessiva o(a) Acionante  teria sofrido um transtorno mental associado ao trabalho. PROVA PERICIAL Perícia psicológica determina-se a realização de perícia psicológica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição psicológica do(a) Autor(a) e o(s) acidente(s) noticiado(s) na peça incoativa, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Simone Correa Lemes, que deverá apresentar laudo completo, informando instrumentos e técnicas utilizadas. Quando comparecer à perícia psicológica o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Concede-se às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo. Ainda neste prazo, as partes poderão complementar os quesitos que já tenham sido anteriormente anexados para a(s) perícia(s) designada(s). As partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Neste mesmo prazo, as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pela Perita Psicóloga: 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) quanto à existência – ou não – do TMRT reportado pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). Perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre o TMRT alegado na peça de início e as atividades exercidas pelo Reclamante e/ou o ambiente laboral; 3. Esclareça o(a) Sr(a). Perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do(a) autor(a), mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total; em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 4. Na hipótese de inexistir nexo causal deverá o(a) Sr(a). Perito(a) esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição da Reclamada na extensão dos danos sofridos pelo(a) autor(a). 5. O(a) Experto(a) deverá esclarecer se a documentação que lhe foi apresentada na avaliação e aquela obtida pelo Juízo foi suficiente à análise do caso ou se há necessidade de novas via requerimento a outros órgãos e/ou entidades médicas/psicológicas, especificando-as. Fica, desde já, concedido à psicóloga o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a perícia seja realizada. Comunique-se ao(à) Perito(a) para que proceda ao agendamento, vinculando-o(a) ao feito, devendo indicar a data,…

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