Processo 0020627-83.2023.5.04.0292

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020627-83.2023.5.04.0292
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY ROT 0020627-83.2023.5.04.0292 RECORRENTE: JEAN LUKAS ARAUJO SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: JEAN LUKAS ARAUJO SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e257218 proferida nos autos. ROT 0020627-83.2023.5.04.0292 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JEAN LUKAS ARAUJO SILVA GABRIEL DINIZ DA COSTA (RS63407) Recorrente:   Advogado(s):   2. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA MARIA CAROLINA ROSA DE SOUZA (RS75729) Recorrente:   Advogado(s):   3. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA RIGIGO (SP408979) GUILHERME BENVINDES ELORZA (SP473832) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) MARIA APARECIDA ALVES (SP71743) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA MARIA CAROLINA ROSA DE SOUZA (RS75729) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE OLIVEIRA RIGIGO (SP408979) GUILHERME BENVINDES ELORZA (SP473832) IVAN CARLOS DE ALMEIDA (SP173886) MARIA APARECIDA ALVES (SP71743) Recorrido:   Advogado(s):   FFW SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA (RS54664) Recorrido:   Advogado(s):   JEAN LUKAS ARAUJO SILVA GABRIEL DINIZ DA COSTA (RS63407)   RECURSO DE: JEAN LUKAS ARAUJO SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id c9efcbc; recurso apresentado em 14/07/2025 - Id 950beae). Representação processual regular (id f045067). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA Não admito o recurso de revista no item. Consta do acórdão: "(...) No presente caso, admitiu o reclamante, em depoimento pessoal, que 'desde o início do contrato, reside no endereço da inicial aonde permanece; essa casa é própria; o depoente reside com pai e mãe; quando o depoente se deslocava aos demais Estados, pai e mãe permaneciam no mesmo endereço da inicial; quando o depoente esteve em MG, lá ficou num alojamento que era uma casa; foi a própria reclamada quem providenciou este alojamento; no PR ficou em hotel e na BA em hotel e alojamento, tudo sempre providenciado pela reclamada FFW'." Aprecio. O direito à percepção do adicional de transferência emerge quando o trabalhador é transferido para local diverso do contratual, de forma provisória, tendo que mudar seu domicílio, nos moldes do art. 469 da CLT. Ainda, de acordo com o entendimento consubstanciado na parte final da OJ 113 da SDI-1 do TST, "o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Assim, para que faça jus o trabalhador à percepção do adicional de transferência, é mister que tenha havido mudança de domicílio. Contudo, essa mudança deve ter caráter provisório, precário, não definitivo. É o caráter precário da alteração que justifica o pagamento do adicional, na medida em que a parcela visa reparar as despesas extraordinárias assumidas pelo trabalhador em decorrência de seu deslocamento provisório para local de trabalho diverso daquele em que mantém seu domicílio originário. Como bem observado na origem, o autor reconheceu em seu depoimento que não houve mudança de domicílio propriamente dito e que a reclamada sempre arcou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados