Processo 0020628-10.2025.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020628-10.2025.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020628-10.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: NATHALIA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346ea92 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Antecipe-se a audiência para a pauta do dia 29/07/2026 às 10:00, quando serão tomados os depoimentos das partes e das testemunhas convidadas. A audiência ocorrerá por meio de videoconferência, sendo realizada pela plataforma ZOOM. O link de acesso à audiência designada é o seguinte:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa05jt As partes e seus procuradores deverão ingressar nesse link, onde ficarão aguardando em uma sala de espera virtual, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, as partes, os procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo ZOOM em seus equipamentos antes da audiência. Nesses casos,  o sistema solicitará ID para ingresso na sala, que é: 387 702 7465. As partes deverão comparecer sob pena de confissão.  As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, na forma do artigo 825 da CLT. Advirto às partes que, nos termos dos arts. 787 e 845 da CLT, bem como do art. 435 do CPC, a oportunidade para a apresentação de documentos restringe-se à petição inicial ou à defesa. A juntada posterior apenas será admitida se se tratar de documentos novos, assim entendidos como os formados após a propositura da ação ou apresentação da defesa, ou aqueles a que a parte comprovadamente não teve acesso anteriormente, devendo, ainda assim, ser apresentados em tempo hábil para manifestação da parte contrária, sem prejuízo da audiência designada. Documentos apresentados fora dos momentos processuais adequados, sem justificativa ou comprovação de sua natureza nova, não serão conhecidos e serão imediatamente excluídos. A audiência realizada de forma telepresencial é ato solene, portanto, os participantes devem estar em um ambiente silencioso para seja viável a sua realização. Em caso de impossibilidade de participação telepresencial, as partes deverão informar para que seja disponibilizado acesso à Sala de Audiências desta unidade judiciária.  Recomenda-se testar os equipamentos próprios e de terceiros que irão participar. Isso pode ser feito, inclusive, através do ingresso na sala de audiência em datas anteriores à audiência, para o que o Juízo disponibiliza, antes ou após a realização da pauta, a fazer a testagem dos equipamentos. Com o intuito de facilitar o acesso à ata de audiência e promover a transparência do processo, este Juízo adotou uma ferramenta do Google Docs que permite o acompanhamento da ata em tempo real. Para que possamos conceder a autorização prévia de acesso ao documento, solicitamos que nos encaminhem seus respectivos endereços de e-mail. Ressaltamos que, se o e-mail for do Google (Gmail), o acesso ao documento será mais rápido e eficiente. Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para que possamos continuar aprimorando nossos serviços e facilitando o acesso à informação. Ainda, para os casos de impossibilidade de participação por meio telepresencial, partes, testemunhas e advogados poderão participar da audiência na sala de audiências da Vara do Trabalho, tornando-se “mista” a solenidade, com participantes “telepresenciais” e “presenciais” simultaneamente. Intimem-se as partes por seus…

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