Processo 0020628-36.2026.5.04.0204
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumPrSe 0020628-36.2026.5.04.0204 REQUERENTE: EVERTON LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: UNILEVER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5363888 proferido nos autos. I) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA 1) Recebo o pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em autos Apartados promovido pela parte AUTORA, tendo em vista que o processo principal encontra-se em tramitação perante a Instância Superior. 2) Lance-se ALERTA nos autos principais quanto à tramitação do presente CumPrSe. 3) Cadastre-se como procurador para a reclamada aquele(s) cadastrado(s) nos autos principais. 4) Passo, assim, à LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. II) DECISÕES PROFERIDAS Em pesquisa nos autos principais nº 0020875-22.2023.5.04.0204, verifico que já foram proferidas as seguintes decisões: Sentença: “ Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por EVERTON LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES em face de UNILEVER BRASIL LTDA., para condenar a reclamada a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, observada a prescrição pronunciada, o que segue: a) adicional de insalubridade em grau médio, durante todo o contrato, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com acréscimo de 40%; b) diferenças de horas extras, com base na jornada arbitrada, e comprovada a irregularidade da compensação via sistema banco de horas a partir de 01.09.2018, são devidas à parte autora as horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária, mas que não extrapolem o limite de 44 horas semanais, com reflexos em repousos e feriados, aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%; c) incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; d) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Honorários periciais fixados em R$1.800,00, pela parte reclamada. Custas de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais. ” Sentença de embargos: “ Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por EVERTON LEANDRO DOS SANTOS RODRIGUES, para, nos termos da fundamentação, sanando a omissão apontada: a) arbitro que nos dias em que há as marcações de “abono ausência”, “falta” e “liberalidade da Cia”, deverá ser considerada a seguinte jornada: (a) de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, com uma hora de intervalo intrajornada; (b) caso recaia no sábado, conforme arbitrado em sentença, das 7h às 12h. b) determino que, para o arbitramento do horário, deve-se considerar a média do horário de entrada no período de 30 dias ao interregno sem anotação. A presente decisão é parte integrante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.