Processo 0020628-48.2023.5.04.0234
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020628-48.2023.5.04.0234 RECORRENTE: RAFAEL FERNANDES MENNA RECORRIDO: NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab1e69 proferida nos autos. ROT 0020628-48.2023.5.04.0234 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RAFAEL FERNANDES MENNA DIEGO DA VEIGA LIMA (RS53185) Recorrido: Advogado(s): CEVA LOGISTICS LTDA ANDRE GONCALVES DE ARRUDA (SP200777) Recorrido: EVERTON RETORE TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): NOSSA SERVICO TEMPORARIO E GESTAO DE PESSOAS LTDA ANDRESSA KUNZE (PR45488) LISIE RIBEIRO LIMA LOPES (PR37110) RECURSO DE: RAFAEL FERNANDES MENNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id e628e8f; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id 1381547). Representação processual regular (id 8607f32). Preparo dispensado (id 9b8bc3f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. O Colegiado confirmou o juízo de improcedência, embasado na conclusão pericial. Assim consignou: Em laudo complementar, o perito ratificou a conclusão pericial no tocante à inexistência de insalubridade nas condições de trabalho do autor (id ead9139). Constata-se que o reclamante, em que pese tenha impugnado o laudo pericial (id b846af3), não produziu nenhuma prova capaz de infirmar a conclusão do perito quanto à inexistência de condições insalubres. Em que pese o art. 479 do novo CPC estabeleça que o juiz não está adstrito ao laudo, cabe à parte que o impugna trazer provas suficientes a infirmá-lo e, assim, afastar a sua conclusão. O profissional qualificado e de confiança do juízo tem a percepção técnica dos fatos pelas informações que lhe são passadas pelas partes e/ou pelo exame no local de trabalho, quando possível. Suas conclusões, assim, não podem ser desconsideradas sem que haja prova substancial para tanto. No caso, acolhem-se as conclusões periciais e nega-se provimento ao recurso ordinário do reclamante. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento ao recurso no item 2. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 289 DO TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE No item 3. DA NULIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 85 DO TST. AFRONTA AO ART. 7º, XXII, CF. VIOLAÇÃO AO ART. 60, CLT. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA, o trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Valorizando-se a análise ponderada realizada pela magistrada de origem, que observou atentamente a prova constante nos autos e decidiu conforme o entendimento deste Relator, adota-se a sentença como razões de decidir (id 9b8bc3f): "3 - JORNADA DE TRABALHO: Postula o demandante a contraprestação…
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