Processo 0020629-11.2025.5.04.0251
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020629-11.2025.5.04.0251 RECLAMANTE: RICARDO DE LIMA VALASCO RECLAMADO: ANOVA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527c56f proferido nos autos. Vistos, etc. Em relação à manifestação de Id b9515ff, indefiro nova remessa ao perito, uma vez que os quesitos complementares já foram respondidos no Id 315c457. No tocante à petição de Id 64bb751, indefiro o pedido de designação de nova perícia com especialista em ortopedia, porquanto realizada por perito habilitado para a apuração dos dados técnicos e científicos que envolvem a causa. Além do mais, desempenhou seu mister com seriedade e profissionalismo, respondendo objetivamente todos os quesitos apresentados. Considero, portanto, desnecessária a designação de nova perícia médica. Acerca da perícia de ergonomia, mantenho a decisão de Id Id 8333c53. No que diz respeito ao pedido de prazo para apresentação de quesitos complementares, verifico que a parte autora foi intimada no Id e552ed4 para ciência da apresentação do laudo pericial, com o prazo de 10 dias para impugnação e apresentação de quesitos complementares, tendo tal prazo finalizado em 17/12/2025. Ainda, após prazos das partes para ciência do laudo, os autos retornaram ao perito, o qual respondeu aos quesitos complementares no Id 315c457. Dê-se ciência às reclamadas para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id 64bb751. No mais: 1) Incluam-se os autos na pauta de Instrução para 04/11/2026 09:30, no formato presencial, a ser realizada na sala de audiências da 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA, situada na Rua Cai, 1850, Vila Princesa Izabel, CACHOEIRINHA/RS - CEP: 94940-030. 2) As testemunhas, a serem convidadas pelas partes, deverão comparecer à audiência para tomada dos seus depoimentos, independentemente de notificação, sob pena de preclusão, assim como as partes, sob pena de confissão ficta. 3) Intimem-se os Srs. Procuradores das partes, que deverão ficar cientes por si e por seus constituintes. CACHOEIRINHA/RS, 20 de abril de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERROS BONAMIGO LTDA - ANOVA TRANSPORTES LTDA - EPP
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