Processo 0020629-22.2026.5.04.0333

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020629-22.2026.5.04.0333
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020629-22.2026.5.04.0333 RECLAMANTE: ALISSON LUCAS ROSA MALACARNE RECLAMADO: TRUCK SINOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0ed22 proferido nos autos. Vistos, etc.: Concedo o prazo de 5 dias para que a 1ª reclamada junte novamente os documentos dos IDs 05787e6 e  95a5be6, pois estão virados, não havendo como visualizar adequadamente o conteúdo dos mesmos. Determino a realização de perícia para verificação da existência periculosidade nas atividades da parte autora, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). ALLAN DE SOUZA BOBROSKI no dia 15/07/2026 às 15:15, na sede da 1ª reclamada. O laudo deverá ser entregue até o dia 14/08/2026. A 1ª reclamada comprova o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sendo desnecessária a realização de perícia para a sua verificação. No dia da perícia, as partes deverão assinar as anotações realizadas pelo(a) perito(a), onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o(a) perito(s) verificar se, pela inspeção, pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Os procuradores são autorizados a comparecer na inspeção, sem direito a palavra e observando as normas de segurança interna da empresa. Quesitos e indicação de assistente técnico (observado o disposto na Lei 5.584/70) pelas partes,  no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes poderão apresentar petição conjunta com proposta de acordo parcial em relação à periculosidade, a fim de evitar a realização da perícia. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias, a contar do dia 17/08/2026. Em seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se, também, sobre os documentos apresentados com a(s) defesa(s), inclusive quanto à forma, devendo apontar por amostragem diferenças postuladas, sob pena de preclusão. Em caso de apresentação de diferenças, a reclamada poderá se manifestar no prazo sucessivo de 5 dias, independentemente de intimação. Concluída a perícia, voltem conclusos para designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Intime-se o perito. SAO LEOPOLDO/RS, 01 de julho de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESTAO GTX DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - TRUCK SINOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME - COFER OXI SERVICO DE CORTE E DOBRA DE METAIS LTDA

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