Processo 0020630-38.2024.5.04.0022

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020630-38.2024.5.04.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REJANE SOUZA PEDRA ROT 0020630-38.2024.5.04.0022 RECORRENTE: LUIS FERNANDO GOULART CARPINTER E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS FERNANDO GOULART CARPINTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf0b3b proferida nos autos. ROT 0020630-38.2024.5.04.0022 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   LUIS FERNANDO GOULART CARPINTER CAMILA FERRAZ FERREIRA (RS90998) LEONARDO ARYPE REYES (RS111848) LUIS FELIPE BICA MARTINS (RS88809) MAGNUS AFONSO KAPPENBERG (RS86780) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (RS72958)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id 10bd21a; recurso apresentado em 03/11/2025 - Id 00173e5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Quanto às promoções por antiguidade, de acordo com o item 8.2.10.4 do PCCS da reclamada do ano de 1995, "a Progressão Horizontal por Antiguidade será concedida ao empregado após decorrido o interstício máximo de 3 (três) anos de efetivo exercício, contados a partir da última Progressão por Antiguidade ou da data de admissão". (fl. 649 do pdf) Já o item 5.2.3.3.2 do PCCS/2008, reduziu para dois anos o interstício para concessão da progressão horizontal por antiguidade: "5.2.3.3.2 Será considerado elegível o empregado que tiver o tempo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na Empresa, contado a partir da data de admissão ou da última concessão da promoção horizontal por antiguidade. " (fl. 687 do pdf) O novo plano de cargos e salários em 2008, está previsto que o "enquadramento se dará de forma automática, à exceção do subitem 6.1.12 deste Plano, respeitando-se os critérios definidos neste PCCS/2008, sendo facultado ao empregado a manifestação do não aceite do mesmo. Na hipótese de recusa, o empregado será mantido no mesmo cargo do PCCS/1995, em situação de extinção" (6.1.7, fl. 680 do pdf)). Ocorre que o Termo de Manifestação de não aceite do enquadramento no PCCS/2008(fl. 561 do pdf), foi apresentado a reclamada somente em 01/fevereiro/2012 (id. d802348, fl. 481 do pdf). De acordo com o registro de empregados, a autor foi enquadrado automaticamente no PCCS/2008 (NM 17), e a partir daí, recebeu progressão por antiguidade em 10/2010 (NM 18) e, por mérito em 11/2011 (NM 19), de acordo com os critérios estabelecidos no PCCS/2008. Portanto, aplicável o PCCS/2008 até 01-02-2012, data da apresentação do não aceite, a partir da qual novamente passa a ter aplicação o PCCS/1995, nos exatos termos da sentença. Sobre a matéria, cito decisões desta Turma Julgadora: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. O Plano de Cargos e Salários da ECT assegura aos empregados o direito às promoções por antiguidade, bastando-lhes o implemento do tempo de serviço necessário, sendo que, a previsão quanto à necessidade de deliberação da Diretoria da ECT também como requisito para a concessão das progressões por…

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