Processo 0020633-69.2023.5.04.0202

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020633-69.2023.5.04.0202
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020633-69.2023.5.04.0202 RECORRENTE: FRANK ALEXANDER BANDES D HEUREUX E OUTROS (1) RECORRIDO: FRANK ALEXANDER BANDES D HEUREUX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e47b3b6 proferida nos autos. ROT 0020633-69.2023.5.04.0202 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA JONAS ROBERTO WENTZ (RS49387) Recorrido:   Advogado(s):   FRANK ALEXANDER BANDES D HEUREUX DHEINIFER DA SILVA (RS115798) FABIO BARRICHELLO DE OLIVEIRA FILHO (RS119780)   RECURSO DE: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2025 - Id 0cb554f; recurso apresentado em 12/12/2025 - Id c955a6e). Representação processual regular (id ddd9a99). Preparo satisfeito (id 2f90c53).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Os trechos dos acórdãos recorridos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, transcrito nas razões recursais, são os seguintes:  Acórdão principal:  De outra parte, quanto ao labor em domingos e feriados, a sentença deve ser mantida. Destaco que a reclamada não controverte a ocorrência do labor nesses dias, limitando-se a invocar a possibilidade de compensação via banco de horas. Contudo, como já analisado, o regime de banco de horas foi corretamente invalidado durante todo o contrato. Remanesce, assim, a constatação de labor em domingos (inclusive por mais de seis dias consecutivos) e feriados sem a correspondente folga compensatória ou o pagamento em dobro, conforme apurado na origem com base nos controles de ponto. Logo, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento das horas extras correspondentes, com adicional de 100%, nos termos da Lei 605/49 e da OJ 410 da SDI-1 do TST. Acórdão dos embargos declaratórios: Considerando ser incontroverso que o reclamante fazia viagens de longo percurso, bem como o período abarcado pela modulação dos efeitos da ADI 5322, requer a embargante seja esclarecido que, considerando-se ainda o art. 235-D da CLT, o empregado pode acumular até três descansos consecutivos semanais, após o retorno à base. Verifico que se trata de questão não ventilada no recurso de forma específica. De qualquer forma, o acórdão expõe claramente o entendimento de que deve ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras correspondentes ao labor em domingos e feriados. Não há qualquer vício passível da oposição da medida aclaratória. Nesse sentido, verifico que o que pretende a parte é a revisão do julgado, por não se conformar com a decisão que lhe foi desfavorável, rediscutindo a matéria litigiosa, o que é inviável por meio dos embargos declaratórios. Com efeito, não há necessidade de o julgador manifestar-se de forma específica sobre cada um dos argumentos, normas, súmulas e orientações jurisprudenciais mencionadas pelas partes. (...) Embora haja equívoco na referência expressa a labor em domingos - quando o correto seria considerar a prova de labor em dias que se destinariam ao repouso, independentemente de recaírem em domingos ou em qualquer outro dia da semana -, isso em nada altera o julgado, tendo em vista que foi adotada pela origem, no…

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