Processo 0020634-11.2024.5.04.0011

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020634-11.2024.5.04.0011
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO RORSum 0020634-11.2024.5.04.0011 RECORRENTE: RAFAELA ROSA DA SILVA RECORRIDO: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beeaf7e proferida nos autos. RORSum 0020634-11.2024.5.04.0011 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SULCLEAN SERVICOS LTDA LIEGE CHAVES LINHARES (RS112708) LUZIANE ILHA DA LUZ (RS83986) Recorrido:   HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE Recorrido:   Advogado(s):   RAFAELA ROSA DA SILVA GABRIEL SILVEIRA FERNANDES (RS115305) VINICIUS NASCENTE DE MOURA (RS115346)   RECURSO DE: SULCLEAN SERVICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 33ece5d; recurso apresentado em 13/03/2026 - Id fbb2aba). Representação processual regular (id 1b52bee). Preparo satisfeito (ids f217c9c, 20d97b0 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Questão JT: IRR 00163 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ART. 10, II, "b", DO ADCT/CF. GARANTIA DE EMPREGO ASSEGURADA. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Assim, de acordo com o referido julgamento, remanesce o direito à estabilidade provisória no emprego à empregada gestante também em caso de contrato de experiência encerrado pelo advento do termo final, caso dos autos. Diante disso, a autora faz jus à indenização substitutiva, pois estava sob o abrigo da estabilidade gestante quando do término do contrato de trabalho, em 01.03.2023, tendo direito ao pagamento da indenização postulada, desde a data da extinção do contrato, até cinco meses após o parto."   Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RRAg – 0000441-70.2024.5.09.0872  (IRR Tema nº 163), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO – GESTANTE. DA CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 244 DO TST." 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Pelo exposto, dou provimento ao recurso da reclamante para reconhecer seu direito à estabilidade provisória da gestante, bem como para condenar a reclamada ao pagamento de indenização correspondente à remuneração do período de 01.03.2023 até 29.03.2024 (cinco meses após o parto), compreendendo os salários, férias proporcionais com 1/3, gratificação natalina, além de FGTS e multa de 40%."   Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados