Processo 0020634-36.2023.5.04.0305

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020634-36.2023.5.04.0305
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020634-36.2023.5.04.0305 RECORRENTE: IURI VINICIUS BATISTA DA SILVA MACHADO RECORRIDO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 897a471 proferida nos autos. ROT 0020634-36.2023.5.04.0305 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. IURI VINICIUS BATISTA DA SILVA MACHADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA (RJ096352) Recorrente:   Advogado(s):   2. PULSE CLIENT EXPERTS LTDA CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES (RS56348) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298) Recorrente:   Advogado(s):   3. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298) Recorrido:   Advogado(s):   PULSE CLIENT EXPERTS LTDA CHARLLES MATHEUS SILVA MACHADO (RS123731) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES (RS56348) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) PRISCILA SCHERER SOUZA (RS109359) TAIS LOPES FURTADO DO AMARAL (RS62298) Recorrido:   Advogado(s):   IURI VINICIUS BATISTA DA SILVA MACHADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA (RJ096352)   RECURSO DE: IURI VINICIUS BATISTA DA SILVA MACHADO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/10/2025 - Id c522705; recurso apresentado em 31/10/2025 - Id 9f2d727). Representação processual regular (id 1a712ba). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "No caso, o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, SX NEGÓCIOS LTDA., em 16/11/2020, para laborar na função de Especialista de Atendimento e Negócios (ficha registro, ID. Of7faa4). Em 01/06 /2022, foi despedido sem justa causa (TRCT, ID. 545e473). Ainda, verifico que a empregadora mantinha, com o segundo reclamado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contrato para prestação de "Serviços de Telemarketing receptivo" (ID. 1fce309 e seguintes). [...] Em face das razões acima expendidas e considerando ser incontroverso que o segundo reclamado é sócio único da primeira ré e que compõe o mesmo grupo econômico, impõe-se a responsabilização solidária dos reclamadas ao pagamento dos débitos existentes no presente feito (ID. e543550 - Pág. 5). Sendo assim, concluo que, embora os reclamados tenham firmado contrato de prestação de serviços, em verdade, houve distribuição da atividade econômica dentre as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo, as quais perseguem, em última instância, objetivo comum em atuação coordenada."   Não admito o recurso de revista no item. Quanto ao…

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