Processo 0020635-07.2022.5.04.0030

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020635-07.2022.5.04.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO ROT 0020635-07.2022.5.04.0030 RECORRENTE: GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS (4) RECORRIDO: GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c439c35 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020635-07.2022.5.04.0030 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 548.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA ALEXANDRE DA SILVA VICENTE (RS87221) FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrente:   Advogado(s):   2. RICARDO GIOVANI CAMPOS DE SOUZA FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrente:   Advogado(s):   3. ERICA JOVANA DA SILVA CAMPOS DE SOUZA FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrente:   Advogado(s):   4. HENRIQUE TAIRONI DA SILVA CAMPOS DE SOUZA FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrente:   Advogado(s):   5. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ALFEU DIPP MURATT (RS25764) LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (RS46860) MARIA FLAVIA REFFATTI MOUSSALLE BRAGAGLIA (RS57301) Recorrido:   Advogado(s):   IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ALFEU DIPP MURATT (RS25764) LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (RS46860) MARIA FLAVIA REFFATTI MOUSSALLE BRAGAGLIA (RS57301) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU) Recorrido:   Advogado(s):   ERICA JOVANA DA SILVA CAMPOS DE SOUZA FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrido:   Advogado(s):   GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA ALEXANDRE DA SILVA VICENTE (RS87221) FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrido:   Advogado(s):   HENRIQUE TAIRONI DA SILVA CAMPOS DE SOUZA FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965) Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO GIOVANI CAMPOS DE SOUZA FERNANDA BRAGA SILVEIRA VICENTE (RS90965)   RECURSO DE: GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/09/2025 - Id 356f098,de229b9,faf42ab,6b02219; recurso apresentado em 03/10/2025 - Id 3d9e3f0). Representação processual regular (id 4d08f5b; 17d9f88; af4f7db). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (14078) / ARTIGO 896, § 1º - A, CLT Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão. Assim, não estabeleceu o necessário confronto em relação aos dispositivos de lei e da Constituição…

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