Processo 0020636-40.2023.5.04.0811

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020636-40.2023.5.04.0811
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO MAY ROT 0020636-40.2023.5.04.0811 RECORRENTE: EDUARDO GONCALVES DA MOTTA RECORRIDO: STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d801dc proferida nos autos. ROT 0020636-40.2023.5.04.0811 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EDUARDO GONCALVES DA MOTTA BRUNO MEIRA MAGRINI (RS98013) JOSE ROBERTO MOZZAQUATRO MAGRINI (RS27606) Recorrido:   Advogado(s):   SEIVAL SUL MINERACAO S.A ANA CAROLINA RIBEIRO SAMPAIO (RS110815) FELIPE DE MARCO VERISSIMO (RS106794) JOSE VICTOR SOARES BORGES (RS82541) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) TIAGO LARRE GULARTE (RS125519) Recorrido:   Advogado(s):   STAHL ENGENHARIA, FABRICACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA S.A BRUNO POSSEBON CARVALHO (RS80514) LARISSA MIRANDA DE PINHO (RS77182)   RECURSO DE: EDUARDO GONCALVES DA MOTTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id ff191aa; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id a465c74). Representação processual regular (id bf4e137 ). Preparo dispensado (id 4aaf940 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Quanto aos itens Quanto ao“Adicional de insalubridade” e 2-Quanto a “Jornada” (horas extras, intervalo intrajornada e RSRe feriado slaborados e não compensados a serem pagos em dobro), na arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: (...) Conforme restou expressamente consignado no acórdão regional recorrido(IDda2a4b5) o laudo pericial deixou condicionado o direito do reclamante à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo à comprovação de que este realizava a atividade de manutenção/lubrificação da perfuratriz que operava com a utilização de óleos e graxas minerais.Por sua vez, restou igualmente consignado no acórdão regional recorridoque a testemunha do autor referiu, in verbis,“que o reclamante era Operador de Máquina perfuratriz; que o reclamante operava a máquina e fazia algum tipo de manutenção na mesma; que trocava alguns mangotes, ajustava mangueira, alinhava as lanças da perfuratriz; perguntada se o reclamante fazia mais alguma atividade respondeu que mexia mais na manutenção da máquina e operava, [...] que o reclamante mantinha contato com graxas e óleos minerais ao fazer a manutenção da…

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