Processo 0020636-89.2026.5.04.0405
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020636-89.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: IRIANA JOSE LINARES RAMOS RECLAMADO: LINEO FERNANDES DE SOUZA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f4241 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 03 de junho de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. TAIS VASCONCELOS COIMBRA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se o(a) reclamante para manifestação sobre a(s) defesa(s), documentos em anexo, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 10 dias. Após, vista à(s) reclamada(s) sobre as diferenças eventualmente apontadas, no prazo de 05 dias subsequentes, independente de nova intimação. PERÍCIA: a fim de verificar a existência de insalubridade em grau máximo nas atividades do reclamante, determino a realização de perícia no presente feito, nomeando o perito HARLEI BIDONE. Conforme agenda disponibilizada, a inspeção será realizada no dia 16/06/2026, às 14h00, na sede da reclamada. 1 - No prazo de 05 dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso ainda não tenham apresentado, ficando as partes responsáveis por dar-lhe ciência quanto à data da inspeção, apresentando, ainda, telefone ou e-mail atualizados, caso seja necessário ao perito entrar em contato. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar toda a documentação técnica necessária à inspeção pericial e à análise do perito, sob pena de preclusão. 2 - As partes deverão informar ao perito, durante a inspeção, todas as circunstâncias fáticas relevantes, presumindo-se, com a assinatura da ata de inspeção, a concordância com as informações registradas pelo auxiliar do juízo, não sendo conhecidas pelo julgador informações ou atividades relatadas após a apresentação do laudo. 2.1 - O perito deverá destacar eventuais controvérsias nas informações prestadas pelas partes, destacando, na conclusão do laudo, se essas controvérsias influem ou não na sua conclusão. 2.2 - A ausência injustificada de alguma das partes à inspeção não prejudicará o ato, restando incontroversos e insuscetíveis de produção de prova os fatos não impugnados por ocasião daquela diligência. 3 - O perito deverá entregar o laudo até o dia 16/07/2026. 4 - As partes terão o prazo para manifestação sobre o laudo no prazo de 17/07/2026 a 30/07/2026, independente de nova notificação. No mesmo prazo para manifestação sobre o laudo, ainda, as partes deverão informar sobre o interesse na produção de outras provas, identificando o objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Considerando-se que o presente despacho estabelece diversos prazos, esclarece-se que o que consta na aba de expedientes do sistema PJe é o de encerramento mais próximo, a saber, 5 dias. Cabe às partes o controle dos demais prazos. As partes e o perito ficam automaticamente intimados com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de junho de 2026. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINEO FERNANDES DE SOUZA & CIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.