Processo 0020637-53.2026.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020637-53.2026.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020637-53.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: LLJ (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: CRISTIANO S. L. PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef9f2b proferido nos autos. Vistos, etc. Recebo a emenda à petição inicial constante no ID 87da393. Notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pela reclamante. Caso inexitosa a conciliação, desde já esclareço que a perícia será realizada antes da realização da pauta, porque a audiência será UNA, já que o rito é sumaríssimo. Assim, a perícia será agendada para realização presencial, conforme datas disponibilizadas pelos peritos, sendo as partes notificadas para participação. Entretanto, por economia, caso inexista possibilidade de conciliação, desde já, defiro o mesmo prazo acima de 15 dias para a reclamada apresentar defesa e os quesitos a serem respondidos durante a inspeção pericial. Após, defiro 15 dias à reclamante, para manifestação sobre a defesa sob pena de preclusão, momento em que também deverá apresentar os quesitos à perícia e especificar o local da prestação de serviços onde será realizada a diligência. A não indicação do local para realização da perícia será considerada renúncia ao pedido de insalubridade. Esta juíza esclarece que não autoriza perícia por videoconferência, pois entende que é preciso que o perito verifique o local, realizando as medições e fotografando os ambientes se for o caso. Ademais, é importante que a entrevista seja presencial, para que o perito possa, efetivamente, fazer uma avaliação sobre aquilo que é relatado pelos entrevistados, inclusive, com a observação de expressões corporais e gestos e assegurando uma maior imparcialidade na apuração das informações dadas. Portanto, a perícia será realizada, ao menos, na Secretaria e de forma presencial. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades virtuais acabaram por prejudicar as instruções, inclusive, ocasionando adiamentos de audiência, e, ainda, diante da insegurança dos atos telepresenciais que vem sendo amplamente divulgada na mídia e em redes sociais. Importante também mencionar que esta magistrada, a fim de minimizar tal insegurança, havia criado critérios para realização de audiências virtuais, com a finalidade de evitar nulidades, porém, eles têm sido contestados por inúmeros procuradores e partes, gerando incidentes desnecessários e tumultos no andamento dos processos. Cumpridas as diligências acima, venham conclusos para verificação da necessidade de designação de audiência, que será marcada observando as datas disponíveis. Por fim, caso seja protocolada petição de acordo, os autos devem vir imediatamente conclusos para análise e homologação, ficando suspensa a perícia, se já designada.         lgs PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L.L.D.J.

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