Processo 0020637-80.2021.5.04.0201

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020637-80.2021.5.04.0201
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020637-80.2021.5.04.0201 AGRAVANTE: SORAIA GIRARDI BAUERMANN E OUTROS (1) AGRAVADO: ULBRA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d7c7c proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0020637-80.2021.5.04.0201 - Seção Especializada em Execução   Recorrente:   Advogado(s):   1. AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (RS36190) Recorrido:   ANGELO MARCELO ZANOTELLI GABRIEL Recorrido:   EDUARDO KACZYNSKI Recorrido:   Advogado(s):   SORAIA GIRARDI BAUERMANN ANDRE DIAS RIBEIRO (RS71544)   Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID 64519f2, a exequente informa e requer o seguinte (no que interessa): "No caso, ainda que se trate de execução definitiva, a parte exequente poderia cogitar a hipótese de formação de autos suplementares para a execução desses créditos conforme dispõe o ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT No 1 de 28 de maio de 2018, uma vez que o PJE não permite a tramitação simultânea do processo em diferentes graus de jurisdição.  Entretanto, o r. acórdão recorrido ao ponderar essa possibilidade, de formação de autos suplementares, acabou por dar solução diversa porque decidiu cassar a sentença que julgou os embargos à execução.  [...] Nesse rumo, como forma de privilegiar a solução adotada pela egrégia seção especializada em execução, requer, a formação de autos suplementares para o processamento do recurso de revista da executada com a determinação de devolução dos autos à origem para que se cumpra a r. decisão que entendeu “possível a cobrança dos valores incontroversos diretamente nestes autos." Indefiro o pedido de "formação de autos suplementares para o processamento do recurso de revista da executada com a determinação de devolução dos autos à origem", pois, apesar de o acórdão ter facultado à parte abrir a execução provisória nestes próprios autos, a medida fica inviabilizada pela interposição de Recurso de Revista pela executada, persistindo a controvérsia sobre o montante dos créditos extraconcursais. Nesse passo, a parte poderá postular sua pretensão executória diretamente ao Juízo de origem, por meio da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença”), até que outra seja disponibilizada para este fim, disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau. O pedido deverá ser instruído com as peças que a parte requerente reputar necessárias. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id 635aaef; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 17d3c7e). Representação processual regular (id 55b6b06). O preparo está "sub judice".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO   O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Os embargos foram recebidos sem garantia do juízo "por celeridade" (ID. fc0b6c8), sendo julgados improcedentes pela sentença agravada (ID. 25839ad), complementada pela sentença de embargos de declaração (ID. 651fa28). Apreendida a situação dos autos, registro ser incontroverso que o deferimento do pedido de…

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