Processo 0020638-22.2024.5.04.0731

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020638-22.2024.5.04.0731
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020638-22.2024.5.04.0731 AGRAVANTE: INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE AGRAVADO: FABIANE LINHARES KERN DA ROSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cf25f1 proferida nos autos. AP 0020638-22.2024.5.04.0731 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE ANGELO RONI FLORES GOMES (RS52862) KIMBERLY DA CRUZ MACHADO (RS131844) Recorrido:   Advogado(s):   FABIANE LINHARES KERN DA ROSA DIEGO FLESCH (RS83134) MARY MARGARETE FARIAS CARPES (RS55640) Recorrido:   GILMAR VILI BRINGMANN Recorrido:   Advogado(s):   IRMANDADE DE CARIDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS CAROLINA MARQUES CARVALHO (RS65927) Recorrido:   MUNICIPIO DE RIO PARDO   RECURSO DE: INSTITUTO ADMINISTRACAO HOSPITALAR E CIENCIAS DA SAUDE PRELIMINARMENTE Considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência, restrita ao exame prévio e precário da admissibilidade dos recursos de revista, não cabe a análise, neste momento processual, do pedido concessão da justiça gratuita, tendo em vista que a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, refere-se às custas processuais e ao depósito recursal, não alcançando a obrigação de garantia do juízo em execução.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2025 - Id 44daf6f; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 78894c4). Representação processual regular (id 3eeae63,ec08ac8). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. O acórdão recorrido assim consigna: O executado Instituto Administração Hospitalar e Ciências da Saúde recorre. Alega que a promoção de atos executórios em seu desfavor revela-se injusta, ilegal e inconstitucional. Assevera que sua responsabilidade, para todos os efeitos condenatórios, é subsidiária, com limitação de período temporal. Aponta que a definição constante do título executivo judicial não pode ser alterada, senão em violação à coisa julgada. Tece considerações acerca da responsabilidade patrimonial do Município de Rio Pardo. Menciona que o Município já praticou típico ato de responsável patrimonial direto ao pagar e ajuizar ação de consignação em pagamento em favor da exequente. Refere que o Município assumiu integralmente a responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Irmandade. Entende, assim, que há flagrante ilegitimidade passiva do IAHCS para responder como devedor primário, bem como que há inexequibilidade porque não superados os atos executórios em face do devedor primário. Defende a sua ilegitimidade passiva. Pugna pelo esgotamento dos atos executórios em face dos devedores patrimoniais primários. Requer a reforma do julgado e o levantamento dos valores bloqueados. Analiso. Trata-se de execução de título judicial em autos apartados decorrente de reclamatória trabalhista ajuizada em face de Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos, Município de Rio Pardo e Instituto de Administração Hospitalar e Ciência da Saúde, na data de 08-11-2022, com base no contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados