Processo 0020639-81.2025.5.04.0016

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020639-81.2025.5.04.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020639-81.2025.5.04.0016 AGRAVANTE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. AGRAVADO: LUBIA ROMERO COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27ad74 proferida nos autos. AP 0020639-81.2025.5.04.0016 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) Recorrido:   Advogado(s):   LUBIA ROMERO COSTA LUIS VEIGA GRIVOT (RS62490) PAULO ALVES BUARQUE (RS28246)   RECURSO DE: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id aa32971; recurso apresentado em 20/01/2026 - Id 497ca70). Representação processual regular (ids 84fea29; a316b62). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA Os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, transcritos e destacados nas razões recursais, são os seguintes: "Assim, é necessário que se faça uma interpretação do julgado mediante a conjugação de seus elementos constitutivos. Tal interpretação se faz necessária porque, além de os fundamentos da sentença não terem sido aleatoriamente indicados pelo julgador, seus elementos constitutivos se unem para formar um todo orgânico que, por certo, deverá ser analisado em seu conjunto. Neste sentido, é a exegese do art. 489, §3º, do CPC, condizente com o princípio da simplicidade das formas, peculiar do processo judiciário do trabalho. No caso dos autos, o acórdão exequendo manteve a condenação ao pagamento das diferenças de prêmios, reconhecendo a natureza contraprestativa da parcela. Como bem observado na decisão agravada, trata-se da mesma parcela. Logo, devida a apuração dos reflexos. Diante do exposto, nego provimento." "Acolhidos os cálculos da executada (ID. f323b63), a exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação (ID. 3ae0f6a), que foi acolhida pela decisão agravada. Apreendido o contexto dos autos, entendo que não assiste razão à executada. Conforme se verifica nos excertos acima reproduzidos, o título executivo expressamente reconhece "devidos os reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, FGTS e respectiva multa compensatória de 40%" para o labor extraordinário, por sua habitualidade, diferenciando as parcelas de natureza indenizatória das parcelas de natureza salarial, aí incluídos os domingos e feriados trabalhados. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de petição da executada."   Não admito o recurso de revista no item. Está pacificado no âmbito do TST o entendimento no sentido de que "a única hipótese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna quanto à integridade da coisa julgada reconhecida por esta Corte é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir pela lesão ao dispositivo (analogia das Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST), ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na sentença de conhecimento e eventuais omissões forem supridas na…

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