Processo 0020639-83.2026.5.04.0004
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020639-83.2026.5.04.0004 RECLAMANTE: JACKSON VIEIRA ALVES RECLAMADO: ZAE MANUTENCAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a666f proferido nos autos. Tendo em vista o pedido de rescisão indireta formulado na inicial, considero o vínculo extinto nesta data. A reclamada deverá fazer o respectivo registro na CTPS do trabalhador, em 10 dias, sob pena de astreinte a ser oportunamente fixada, e pagar as verbas rescisórias. Além disso, sem prejuízo da discussão acerca do descumprimento de obrigações fundamentais do vínculo (art. 483 da CLT), desde logo determino que a presente decisão VALE COMO ALVARÁ para saque do FGTS e encaminhamento do benefício do seguro-desemprego, a fim de garantir a subsistência imediata do trabalhador. Ainda, incluo em pauta presencial para audiência UNA no dia 18/11/2026 15:00, na qual serão ouvidas partes e testemunhas, bem como produzidas as demais provas necessárias à resolução do processo, na forma dos artigos 843 e seguintes da CLT, a ser realizada na sala de audiências desta Unidade, com endereço à Avenida Praia de Belas, nº 1432, Prédio 1 - 4° andar, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, nos termos do art. 825 da CLT. Ficam as partes cientes, desde já, de que não serão apreciados requerimentos para conversão da audiência para a modalidade telepresencial, uma vez que, na forma da lei, a audiência é ato presencial. Em 15 dias, as reclamadas deverão apresentar defesa e documentos, sob pena de confissão, bem como os quesitos para a perícia técnica (insalubridade/periculosidade) ou indicar o reconhecimento da condição ou desejo de conciliar essa ou todas as pretensões deduzidas na inicial. Após, independentemente de notificação, a parte autora terá 10 dias para se manifestar sobre os documentos e apresentar seus quesitos. Sem prejuízo nas determinações acima, se as partes tiverem interesse em conciliar, especialmente em razão de pedido que envolve perícia técnica, informem suas respectivas propostas. Decorridos os prazos, retornem os autos para designação de data e hora para a perícia, que será realizada pela perita a Néli Erli Ramm. As partes deverão entrar em contato com a perita (e-mail neliramm@yahoo.com.br e WhatsApp +555196165396) para ajustarem o local de encontro. Intimem-se.. Registro que a ausência injustificada de ciência da intimação feita por meio de domicílio eletrônico implicará aplicação da multa prevista no artigo 246, § 1º-C, do CPC. Também, advirto às partes que é seu dever manter atualizado seu endereço no processo, sendo que as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos serão consideradas válidas, mesmo que não sejam recebidas pessoalmente pelo interessado, caso este não tenha comunicado a mudança de endereço ao juízo (art. 274 do CPC). PORTO ALEGRE/RS, 01 de julho de 2026. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON VIEIRA ALVES
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