Processo 0020640-22.2024.5.04.0721

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020640-22.2024.5.04.0721
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA ANTUNES DE SOUZA ROT 0020640-22.2024.5.04.0721 RECORRENTE: SANDRO MOURA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: SANDRO MOURA RODRIGUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 343b950 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020640-22.2024.5.04.0721 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   SANDRO MOURA RODRIGUES ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id 604539b; recurso apresentado em 26/03/2026 - Id 5aa282d). Representação processual regular (ids c59ecfc; 1bd91bc). Preparo satisfeito (id fd5eec6).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) Todavia, assiste razão ao embargante ao referir que a guia de custas de ID.e2d99e2 não possui a mesma numeração do suposto comprovante de pagamento do ID. 0ff8743, havendo diferença nos últimos dígitos da primeira e da última sequência numérica do código de barras. Embora ambos os documentos tenham o mesmo valor (R$ 400,00), enquanto aquela registra o código de barras XXX.XXX.XXX-XX-000000280187-6 XXX.XXX.XXX-XX-3 XXX.XXX.XXX-XX-0, este registra o código de barras XXX.XXX.XXX-XX-100000280187-6 XXX.XXX.XXX-XX-3 XXX.XXX.XXX-XX-6.   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O trecho apresentado pela recorrente não corresponde à decisão proferida nos presentes autos. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. (Ag-AIRR-1857-42.2014.5.01.0421, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 16/03/2020; AIRR-554-27.2015.5.23.0071, 2ª…

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