Processo 0020642-66.2025.5.04.0006
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020642-66.2025.5.04.0006 RECLAMANTE: PAULO ADOCIR FELICIO DA SILVA RECLAMADO: RA CATERING DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0509a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as preliminares suscitadas. No mérito, extingo o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas cuja seja exigibilidade seja anterior a 07.11.2019. Quanto ao restante, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de FRAPORT BRASIL S/A. AEROPORTO DE PORTO ALEGRE e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAULO ADOCIR FELÍCIO DA SILVA em face de RA CATERING DO BRASIL LTDA. e de INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S/A para, nos termos e critérios da fundamentação, I – declarar o enquadramento sindical do reclamante na categoria dos Aeroviários e reconheço aplicáveis ao contrato de trabalho em comento as convenções coletivas de trabalho juntadas com a petição inicial; II – condenar as duas primeiras reclamadas, solidariamente, a pagarem à parte reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, por cálculos, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, excluídos eventuais períodos de suspensão do contrato de trabalho, autorizadas deduções que tenham sido deferidas na fundamentação e os descontos previdenciários e fiscais, o que segue: a) diferenças de horas extras pela consideração do adicional de 60%, com reflexos em repousos semanais e feriados remunerados no percentual de 25%, em gratificações natalinas e em férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; b) diferenças de adicional noturno pela consideração do adicional de 40%, com reflexos em repousos semanais e feriados remunerados no percentual de 25%; c) vale-refeição e do vale-alimentação previstos nas convenções coletivas de trabalho, deduzidos os valores pagos a título de alimentação durante a contratualidade; d) multa por descumprimento prevista nas convenções coletivas de trabalho aplicáveis; e) indenização equivalente a uma hora extra por dia de trabalho, acrescido do adicional de 50%. Condeno a parte reclamada, por fim, ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, as primeiras mediante entrega da DCTFWeb; ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e ao recolhimento de custas de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 200.000,00 atribuído à condenação. Concedo à parte reclamante o benefício da gratuidade da justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao (s) patrono (s) da parte contrária, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido. As partes ficam cientes de que a oposição de embargos declaratórios infundados poderá ensejar a aplicação da multa prevista na art. 1.026, § 2º, do NCPC ou de outras penalidades previstas em lei. Retifiquem-se os registros processuais para exclusão da reclamada FRAPORT BRASIL S/A. AEROPORTO DE PORTO ALEGRE. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos do art. 879, § 5º, da CLT, da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 e da Recomendação nº.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.