Processo 0020644-07.2024.5.04.0124
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020644-07.2024.5.04.0124 RECORRENTE: ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e45413 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020644-07.2024.5.04.0124 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 130.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA GUSTAVO RODRIGUES NUNES (RS62755) RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 96a74f0; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 1f1dfb7). Representação processual regular (ids 6208c2a ). Preparo satisfeito (ids f8f323a, 75d0b52, 1e355b7, ab9f66d ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / PROTESTO JUDICIAL Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112 (IRR Tema nº 170), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT). Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico 7.1 DO PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO – INADEQUAÇÃO E NÃO CABIMENTO. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO No item 7.2 DAS HORAS EXTRAS – DO SOBREAVISO – VALIDADE DOS CARTÕES PONTO/REGISTROS DE HORÁRIO – DA VIOLAÇÃO AO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF – DA SÚMULA N. 85, IV E V, DO TST – DO ART. 5º, LV, DA CF/88, o trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O reclamante trabalhou para a reclamada de 26/07/2012 a 15/02/2024, como Operador de Utilidade, tendo sido despedido sem justa causa, com aviso-prévio indenizado até 18/04/2024 (CTPS digital, Id. afc08da; TRCT, Id. b884251). Na petição inicial, o reclamante disse que trabalhava em horários diversos, geralmente das 7h30min às 19h/19h30min, ou das 10h às 22h, ou das 12h30min às 23h30min, com 30 minutos de intervalo. Além disso, trabalhava pelo menos um sábado e um domingo por mês, geralmente das 08h às 13h, sem intervalo, ou das 10h às 22h, ou das 12h30min às 23h30min, com 30 minutos de intervalo. Ainda, trabalhava, em média, cinco feriados por ano nos mesmos horários da semana. A reclamada juntou aos autos os cartões-ponto (Id. 214473d). Em atenção aos termos das razões recursais, registro que a assinatura do empregado não é requisito de validade desses documentos. A prova oral consiste no depoimento do autor e da preposta da ré (Id. e5415c2). Em seu depoimento, o reclamante disse "que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.