Processo 0020645-31.2025.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0020645-31.2025.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal PB
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020645-31.2025.4.05.8201 AUTOR: JOSENILDA GUEDES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIBERTO DA COSTA NEVES - PB12010 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por Josenilda Guedes da Silva em face da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) objetivando a revisão da base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina para inclusão dos valores recebidos a título de abono de permanência. A UFCG apresentou contestação. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Do pedido de Assistência Judiciária Gratuita Inicialmente, analiso o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. NO CASO DOS AUTOS, o(a) autor(a) é servidor(a) público(a) federal, percebendo vencimentos/proventos em patamar bem acima da grande maioria da população de nosso país e além do limite de isenção para fins de incidência do imposto de renda, o que, ao meu sentir, descaracteriza a condição de necessitado para fins de assistência judiciária gratuita. Em função disso, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Da prescrição O presente caso cuida de relação jurídica continuada, de modo que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n.º 20.910/32 alcança apenas as parcelas vencidas no quinquênio que precedeu o ajuizamento do feito, nos termos do enunciado da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 85. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio que precedeu a propositura da ação. Assim, reconheço a prescrição das prestações vencidas anteriores aos cinco anos que antecederam o ingresso da presente demanda. Mérito Não sendo o caso de se produzir outras provas, impõe-se realizar o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). De início, cabe destacar que a Lei n° 8.112/90 define o que é vencimento e remuneração do servidor público federal: Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Além disso, a referida legislação destaca que, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes parcelas: Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1oAs indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Pelo exposto acima, verifica-se que ao contrário das gratificações e adicionais, as verbas de caráter indenizatório não se incorporam ao vencimento do servidor para qualquer efeito. O adicional de férias incide sobre a remuneração do servidor federal, conforme prevê o art. 76 da Lei n.º 8.112/90: Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Por sua vez, a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor faz jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (art. 63 da Lei n.º 8.112/90). Nesse passo, o abono de permanência (criado pela EC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados