Processo 0020647-48.2026.5.04.0008
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020647-48.2026.5.04.0008 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO NUNES VARGAS RECLAMADO: LUCIANO PINTO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d5871a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à(ao) Exma(o). Juíza(iz) do Trabalho. GABRIELE GOTTLIEB - Técnica Judiciária. Vistos, etc. Intimem-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, para comparecimento à audiência inicial por videoconferência, no dia 24/11/2026 09:20. Fica, ainda, ciente de que a ausência injustificada do autor importará no arquivamento e da reclamada no julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência, nos termos do art. 847 da CLT. No dia marcado para a realização da audiência, as partes e os advogados deverão acessar a sala de audiências pelo link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa08js Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, qual seja: 208 295 0167. Nesses casos, o participante deverá baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Cada participante deverá utilizar ACESSO INDIVIDUAL seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e câmera antes da audiência. Os advogados cadastrados deverão repassar aos seus constituintes o referido link. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. Cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como fica orientado a verificar o funcionamento do microfone, da câmera de seus equipamentos antes da audiência. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 02/2013 do TRT4, dispenso a presença do Estado do Rio Grande do Sul na audiência inicial, incumbindo-lhe o ônus de acompanhar o andamento do processo até sua resolução. A ciência dos atos decorrentes da audiência não será objeto de intimação, cabendo ao interessado diligenciar na leitura e cumprimento das determinações que constarem da respectiva ata. Além disso, não havendo manifestação em sentido contrário até a audiência, presume-se a ausência de oposição à realização de acordo, com a suspensão da análise acerca da sua responsabilidade subsidiária em caso de inadimplemento pela devedora principal. O Estado deverá apresentar defesa nos autos até a data supra designada para a audiência. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 27 de junho de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO NUNES VARGAS
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