Processo 0020648-39.2025.5.04.0761

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020648-39.2025.5.04.0761
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Triunfo
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0020648-39.2025.5.04.0761 RECLAMANTE: AIRTON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972aaf1 proferido nos autos. (Concluso em  27 de abril de 2026 por: SILVANA DOS SANTOS SILVA RAMOS)   1.Determinada a realização de perícia  médica. Perito: Dr. Gustavo Andreazza Laporte. Local: sala de perícias localizada no prédio da Vara do Trabalho de Triunfo. Quesitos e indicação de assistente técnico: 15 dias. Incumbem às partes todas as ciências aos seus assistentes técnicos, e a estes apresentar laudo no mesmo prazo assinado para o perito (art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.574/70). DATA da perícia: 5-6-2026, às    14h30min. Entrega do laudo: 10-7-2026. O perito, no mesmo ato, deverá fundamentar a sua pretensão de honorários, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais (Resolução CNJ 232/2016).  Quando da resposta aos quesitos das partes, o perito deverá responder claramente cada quesito, evitando a simples referência ao item anterior do laudo principal,  de forma que seja bem compreendido pela parte e pelo Juízo, não ensejando interpretação da parte. Manifestação sobre o laudo: 20-7-2026 a 20-8-2026. O autor, no mesmo prazo para falar sobre o laudo, manifestar-se-á acerca dos documentos que acompanham a defesa, devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credor.  Após, a ré poderá manifestar-se sobre a amostragem apresentada pelo autor ou documentos porventura trazidos no prazo de quinze dias consecutivos ao prazo de manifestação do laudo.   2. Providencie a Secretaria na juntada do Dossiê Medico do autor, por consulta ao sistema PrevJud. Sobre o documento, as partes poderão manifestar-se no prazo para exame do laudo médico a ser produzido. 3.  Designo audiência una de instrução do processo para o dia  29/04/2027, às 10h, na modalidade telepresencial mista, devendo as partes comparecerem, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que desejarem ouvir. As que na forma do art. 455, § 4º, do CPC, necessitarem ser intimadas serão arroladas até 30 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Só será deferida intimação posterior da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.  Os advogados deverão comunicar seus constituintes acerca da data/hora designada para audiência, inclusive da pena de confissão em caso de não comparecimento da parte para o depoimento pessoal, ou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a intimação diretamente pela Secretaria da Vara. A audiência na modalidade mista ocorrerá por videoconferência, sem necessidade da presença no Fórum Trabalhista das partes, testemunhas e advogados, que participarão da audiência de forma telepresencial. Nesta modalidade, os participantes deverão estar em local reservado de outras pessoas e com conexão de internet estável, não sendo possível a participação de local com ruídos exagerados ou durante deslocamentos em transporte privado ou coletivo, ficando cientes as partes que a conexão sabidamente ruim de internet que impedir a participação implicará em se considerar, para a parte, a sua ausência e, para a testemunha, a perda da prova. A sala de audiências virtual poderá ser acessada no seguinte endereço ou ID da…

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