Processo 0020649-25.2025.5.04.0405
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES RORSum 0020649-25.2025.5.04.0405 RECORRENTE: FRAS-LE SA RECORRIDO: SALOMAO CABRAL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c83989 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020649-25.2025.5.04.0405 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido: NESTOR MOLON Recorrido: Advogado(s): SALOMAO CABRAL DE OLIVEIRA CLAUDIO LIBARDI JUNIOR (RS113660) RECURSO DE: FRAS-LE SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2026 - Id a8b2944; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id 1c37f0f). Representação processual regular (id 7092b3d). Preparo satisfeito (id e82ecd7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. Verifico que a matéria de insurgência, nos termos propostos, questionando o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, quando a decisão decorre do entendimento de que houve contato com fenol por meio do pó originado da resina fenólica e que os EPIs fornecidos eram incapazes de elidir plenamente a ação do agente químico, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do C. TST. Por pertinente, cito os seguintes julgados do TST em processos movidos contra a parte ora recorrente, no mesmo sentido: "RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/14. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO FENOL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o desempenho das atividades laborais do obreiro na empresa reclamada ocasionava-lhe contato com o pó originado da resina fenólica, e de que, ainda que fornecidos os EPI´s, estes não eram suficientes para elidir a ação insalutífera do fenol, razão pela qual faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece ." (RR - 20146-33.2013.5.04.0402, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 23/8/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/8/2017); "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Extrai-se da decisão recorrida ter o laudo pericial concluído que o reclamante laborava em condições insalubres em grau máximo, de acordo com a NR 15, Anexo 11, da Portaria n. 3.214/78…
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