Processo 0020653-10.2026.5.04.0411
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATSum 0020653-10.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: DANIMAR LUCAS CLARO RECLAMADO: I J WERLANG MOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5ea1cd proferido nos autos. Vistos etc. DA PERÍCIA MÉDICA: Diante da tese contida na petição inicial e da defesa, determino a realização de perícia médica para verificação da existência de doença(s) ocupacional(is)/acidente de trabalho e o nexo causal entre esta(s) e as funções exercidas: 1) Fica designado o perito médico João Alberto Maeso Montes para a realização, com prazo de 30 dias para entrega do laudo. 2) Intime-se o perito médico para que proceda na designação de perícia médica, informando data, hora e local nos autos. O perito comunicará data e hora aos advogados das partes para que transmitam a seus constituintes, comprovando nos autos esta comunicação. Eventual necessidade de intimação direta do reclamante deverá ser informada nos autos por seus advogados. 3) A perícia será realizada no seguinte endereço: Consultório do perito, na Av. Cristóvão Colombo, 2948, sala 313 - Porto Alegre – telefone: 3374-2406 e 3276-1894. 4) O reclamante deverá comparecer na perícia portando seu RG e CTPS, bem como todos os exames médicos pertinentes, inclusive os filmes dos exames e não somente os laudos. 5) Diligencie a Secretaria junto ao convênio PREVJUD para obtenção da informação dos benefícios concedidos ao autor. 6) Os procuradores das partes ficam incumbidos de comunicar aos seus constituintes da data e local da perícia , dando-se ciência à parte autora de que eventual ausência à inspeção sem motivo justificado será presumido como desistência na produção de tal prova. 7) Quesitos e indicação de assistente técnico em até cinco dias, ficando as partes responsáveis pela intimação do assistente técnico que indicarem. Ficam as partes cientes do ônus da sucumbência com relação aos honorários do perito. A parte autora deverá comparecer à perícia portando sua CTPS. Observo que os quesitos a serem apresentados pelas partes, inclusive em situação de complementação, deverão observar a razoabilidade e a natureza da matéria que se discute, sob pena de se indeferir os quesitos apresentados pela parte caso sejam incompatíveis com o objeto da perícia e sua natureza. 8) Quesitos do Juízo: a) Esclareça o Senhor Perito sobre a existência – ou não – dos danos físicos apresentados pelo autor. b) Esclareça o Senhor Perito sobre a existência – ou não de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas ao reclamante. c) Esclareça o Senhor Perito sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do autor, mencionando que tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo provisória, indique o tempo máximo para a recuperação do autor, em se submetendo a tratamento conservador. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa. d) Esclareça o Senhor Perito sobre a existência – ou não de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas à parte autora. e) Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Senhor Perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pela parte autora. f) Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Senhor Perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição…
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