Processo 0020653-57.2020.5.04.0334
TRT4 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020653-57.2020.5.04.0334 RECORRENTE: MILENE LINHARES FERREIRA RECORRIDO: EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ee36d proferido nos autos. ROT 0020653-57.2020.5.04.0334 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): CLARO S.A. JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) LEONARDO MARTINS OLIVEIRA CAVALCANTE (DF18554) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (RS18673) RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Parte: Advogado(s): EXPANSAO BRASIL B2B SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA TIAGO ZENKER ROMAIS (RS64286) Parte: Advogado(s): EXPANSAO BRASIL SERVICOS PARA TELEFONIA LTDA TIAGO ZENKER ROMAIS (RS64286) Parte: Advogado(s): MILENE LINHARES FERREIRA GUNTHER MUHLBACH (RS93905) RENAN FERRÃO BARCELLOS (PR53998) Parte: Advogado(s): ROUTE SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA TIAGO ZENKER ROMAIS (RS64286) Parte: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (RS18780) Vistos os autos. Na ID b6ed727, foi proferido acórdão, no âmbito do TST, nos seguintes termos (no que interessa): "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls.1325/1342, determinar o processamento do agravo de instrumento no tema “NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL”. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da CLARO S/A para determinar o processamento do recurso de revista no tema “NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL”. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema“NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL”, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional que julgou os embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, com análise das alegações da parte autora no que se refere à existência ou não de contrato comercial. Prejudicado o exame das demais matérias e do agravo interno da TELEFÔNICA BRASIL S/A." - destaquei. A determinação do TST foi atendida pela Turma Julgadora, por meio do acórdão ID d714716. Como registra o acórdão antes transcrito, o Agravo Interno interposto pela reclamada TELEFÔNICA foi julgado prejudicado pelo E. TST, quando deu provimento aos recursos da reclamada CLARO. A atual, iterativa e notória jurisprudência do E. TST considera dispensável a interposição de novo recurso de revista (e, consequentemente, de recursos daí derivados), com exame prévio de admissibilidade, pela parte que teve seu(s) recurso(s) anterior(es) tido como prejudicado(s). É necessário, no entanto, que a parte apresente uma simples manifestação de impulso, requerimento de reapreciação ou ratificação do(s) recurso(s) anterior(es). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RATIFICAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO, JULGADO PREJUDICADO EM VIRTUDE DO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DA AUTORA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. Esta eg. Terceira Turma, mediante o acórdão das págs. 624-643, deu provimento ao recurso de revista da autora para afastar a tese…
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