Processo 0020654-13.2024.5.04.0751
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI ROT 0020654-13.2024.5.04.0751 RECORRENTE: MARILEI MACHADO RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba459f3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020654-13.2024.5.04.0751 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARILEI MACHADO ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (RS117777) ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (RS134759) LUIS LEONARDO GIROTTO (RS87001) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (RS83706) RODRIGO ZIMMERMANN (RS81665) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA ELOISA NUNES VAZ (RS58093) LEONARDO WERLE DA SILVA (RS136275) ROSLAINE SMANIOTTO (RS38566) Recorrido: LUIS ALBERTO GIOVELLI Recorrido: MUNICIPIO DE SANTA ROSA RECURSO DE: MARILEI MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id b85e1d7; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id e7cfc2e). Representação processual regular (id: 56b0f7b). Preparo dispensado (AJG id: 323072c) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 47 do TST. - violação dos arts. 189 e 192 da CLT; art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006 entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: “(...) (...) o exercício das funções de ACS durante a pandemia, por si só, não autoriza a majoração do adicional para o grau máximo, pois o risco biológico enfrentado assemelha-se ao da população em geral que frequenta espaços públicos e estabelecimentos comerciais (...)” Admito o recurso de revista no item. No caso dos autos, discute-se o enquadramento das atividades laborais dos agentes comunitários de saúde durante o período da Pandemia do COVID-19, situação fática específica, destaco, não abordada no julgamento do processo RR-0000202-32.2023.5.12.0027 (Tema 118), em que fixada a seguinte tese jurídica vinculante: A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. Especificamente quanto às premissas fáticas registradas no acórdão, identifica-se no Tribunal Superior do Trabalho atualmente duas tendências sobre o tema. No sentido de ser devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos agentes comunitários de saúde no período pelo qual perdurou a contingência, o seguinte acórdão: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito dos requisitos para o pagamento de adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde, durante o período da Pandemia da COVID-19, entre abril/2020 e abril/2022. 2. A atividade de agente comunitário de saúde em visitas domiciliares, com o intuito de promoção à saúde, por si só, não enseja o…
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