Processo 0020654-46.2025.5.04.0761
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020654-46.2025.5.04.0761 RECLAMANTE: GUSTAVO FRANCISCO BORTOLOSO RECLAMADO: ADAO CARLOS QUADROS FERREIRA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c2813 proferido nos autos. 1. PROVA PERICIAL: Deferida perícia médica. Perito: Dr. Gustavo Laporte. Local: Saguão deste PAJT. Quesitos até 22/6/2026. Dia da perícia: 25/6/2026 às 14h. Entrega do laudo até o dia 17/7/2026. Manifestação sobre o laudo de 20/7/2026 a 7/8/2026. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. O autor, no mesmo prazo para falar sobre o laudo, manifestar-se-á acerca dos documentos que acompanham a(s) defesa(s), devendo apontar, ainda que por amostragem, as diferenças que alega ser credor. As partes deverão informar, até 22/6/2026, nos autos, sobre eventual acordo, parcial ou total, que resulte no cancelamento da perícia, sob pena de pagamento dos honorários periciais, dada a necessidade de deslocamento do perito até esta unidade. As partes, ainda no prazo para manifestação sobre o laudo pericial, poderão manifestar-se sobre eventuais ofícios requeridos e anexados aos autos. No prazo dos quesitos, as partes poderão indicar assistentes técnicos, a serem intimados pela própria parte, com o mesmo prazo do perito do juízo para entrega do laudo. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito do juízo a respeito do laudo, o que será admitido uma vez, os quesitos complementares deverão constar de documento anexo à petição, nomeado como “QUESITOS COMPLEMENTARES”, para fácil localização pelo perito, que os responderá até o 14/8/2026. Deste laudo complementar, as partes poderão se manifestar do dia 17/8/2026 até 21/8/2026. 2. Analiso o requerimento formulado pela declamada ADAO CARLOS QUADROS FERREIRA (CONSTRUA, CONSTRUÇÃO E REFORMA LTDA) em sede de contestação, no qual postula a Denunciação da Lide à seguradora ICATU SEGUROS S/A, com fulcro no art. 125, II, do CPC, sob o argumento de que mantém contrato de seguro contra acidentes pessoais com cobertura para o sinistro objeto da lide. INDEFIRO o pedido de intervenção de terceiros. Embora o art. 125 do CPC seja aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, a admissão da denunciação da lide nesta Justiça Especializada deve ser analisada com parcimônia, sob o crivo da compatibilidade com os princípios da celeridade, simplicidade e duração razoável do processo. No caso dos autos, a introdução de uma lide secundária de natureza eminentemente civil (discussão sobre cláusulas de apólice de seguro, limites de cobertura e exclusões contratuais) entre a reclamada e a seguradora importaria em indevido retardamento da marcha processual. Tal medida prejudica a celeridade na satisfação de eventuais créditos de natureza alimentar do trabalhador, transferindo para o processo trabalhista uma controvérsia estranha à relação de emprego. A denunciação da lide é incompatível com o rito trabalhista quando puder comprometer a presteza jurisdicional, devendo o direito de regresso ser exercido em ação própria perante o juízo competente. Nesse sentido é o entendimento do TRT da 4ª Região: MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DENUNCIAÇÃO DA LIDA. SEGURADORA. É impossível da denunciação da lide, uma vez que eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.