Processo 0020655-20.2025.5.04.0021

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020655-20.2025.5.04.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020655-20.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: LEONARDO LAZAROTTI FRAGA RECLAMADO: AVERY DENNISON DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea7952 proferido nos autos. Autos conclusos. MAURICIO DOS SANTOS, Técnico Judiciário Vistos etc. Determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade e periculosidade - inflamáveis -, ao encargo do perito José Carlos Tartarelli Germann, a ser realizada no dia 28/5/2026, às 8h, de forma telepresencial, por meio de videoconferência, no seguinte link: https://meet.google.com/nkz-pavy-gdo, devendo entregar o laudo até 29/6/2026. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte, e, a eventual ausência de ambas as partes, acarretará a perda da prova. QUESITOS e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 dias. Na hipótese de haver indicação de assistente técnico, competirá às partes dar-lhe ciência da data da realização de perícia.  Assino às partes, desde já, para manifestação acerca do laudo, o prazo comum de 6/7/2026 a 17/7/2026, independentemente de notificação.  Deverá, ainda, o Sr. perito engenheiro, responder aos quesitos do Juízo para investigação de insalubridade:  1 – Em que setor da empresa o reclamante trabalhava e qual atividade exercia? Na hipótese das partes apresentarem versões divergentes no momento da diligência, indique o senhor perito, de forma objetiva, em relação a qual fato há controvérsia.  2 – Considerando o que dispõe o artigo. 190 da CLT, assim como a Orientação Jurisprudencial número 4 da Subseção de Dissídios Individuais I do TST, esclareça o senhor perito se a atividade do reclamante encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978.  3 – Em caso de resposta afirmativa ao quesito de número 2, indique o senhor perito, de forma objetiva, em que anexo e respectivo subitem da referida norma regulamentadora a atividade desenvolvida pelo reclamante encontra-se elencada como insalubre, assim como especifique o agente insalubre a cuja atuação estava sujeito àquele.  4 – Para os efeitos do item 4.4 da instrução para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 3.311, de 29 de novembro de 1989, indique o senhor perito, de forma objetiva, se a exposição do reclamante à atuação do agente insalubre referido na resposta ao quesito de número 3 se dava em caráter eventual, intermitente ou permanente.  5 – O reclamante recebeu EPIs? Em caso de resposta afirmativa, indique o senhor perito, de forma objetiva: A) quais; B) se são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT; C) se, dadas as especificidades do caso em exame, eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre referido na resposta ao quesito de número 3. …

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