Processo 0020655-27.2023.5.04.0203

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020655-27.2023.5.04.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020655-27.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: PERCILIA ANTONIETA DE SOUZA PORTO RECLAMADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92119b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela Lei 9.957/2000. ISTO POSTO: II – FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO DA OMISSÃO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À MASSA FALIDA A executada argumenta que a sentença do ID 16a57f8 é omissa por não se pronunciar sobre a aplicação do disposto no artigo 791-A, § 4º, da CLT. Afirma que a concessão da justiça gratuita pressupõe a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais. Requer a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela executada. Analiso. A sentença de embargos à execução do ID 16a57f8, deferiu o pedido de justiça gratuita nos seguintes termos: […] A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, visa garantir o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuem recursos para arcar com as custas processuais. Para pessoas jurídicas, a jurisprudência tem evoluído para exigir uma comprovação mais robusta da hipossuficiência econômica, distinta da mera declaração de pobreza. Nesse sentido, a Súmula n. 463, II, do TST, in verbis: "SÚMULA N° 463 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. II - Exceto nas hipóteses do § 3º do art. 99 do CPC, a insuficiência de bens a que se refere o aludido dispositivo legal deve ser comprovada pelo interessado, por meio de declaração ou documentos que atestem a sua real situação de hipossuficiência econômica. No contexto de uma Massa Falida, a própria condição de decretação de falência, por si só, já denota uma situação de grave instabilidade financeira e patrimonial. Ademais, a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) tem se posicionado no sentido de que a decretação da falência é, em si, um forte indicativo da precariedade financeira, sendo, em muitos casos, suficiente para o deferimento da justiça gratuita, especialmente quando acompanhada de outros documentos que corroborem tal situação. Diante do exposto e dos documentos juntados pela ré, defiro o pedido de justiça gratuita, para isentá-la do recolhimento das custas processuais. Embargos à execução, procedentes no tópico. […] Entretanto, observo que de fato a sentença embargada não se manifestou sobre o pedido de suspensão da exigibilidade. Portanto, em complemento à sentença de embargos à execução do ID 16a57f8, sanando a omissão apontada, defiro a suspensão da exigibilidade apenas em relação aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte exequente. Neste sentido a jurisprudência deste TRT: EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada em face da decisão que rejeitou os Embargos à Execução, que buscava a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade dos…

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