Processo 0020655-90.2024.5.04.0203

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020655-90.2024.5.04.0203
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
26/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO ROT 0020655-90.2024.5.04.0203 RECORRENTE: CARLA DE MELLO CHAVES PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b955b5d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020655-90.2024.5.04.0203 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO MARCUS VINICIUS MAGALHAES MACHADO (DF73567) Recorrente:   2. MUNICIPIO DE CANOAS Recorrido:   Advogado(s):   CARLA DE MELLO CHAVES PEREIRA JAIRO RAMALHO MONTEIRO (RS44583) LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (RS45723) Recorrido:   Advogado(s):   FUNAM - INTERVENÇÃO JUDICIAL ALEXANDRE MAYER CESAR (RS66781) CINTIA REGINA LAUX (RS59657) Recorrido:   GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE CANOAS Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO MARCUS VINICIUS MAGALHAES MACHADO (DF73567)   RECURSO DE: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 87e126a; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id ea36dbb). Representação processual regular (id 1697e33). ENTIDADES FILANTRÓPICAS   Isento do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, id a02de3f). Custas processuais recolhidas (id 5982c7c).       PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Não admito o recurso de revista no item. A Turma negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação Educacional Alto Médio São Francisco, aos seguintes fundamentos:  "Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razões de decidir (ID. e58a5c3): [...] Ao que consta dos diversos processos em que figuram as mesmas reclamadas, e da documentação juntada aos autos, observo que a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (FUNAM), sofreu intervenção judicial por meio da ACP nº 5018226-16.2022.8.21.0008, no que se refere à administração do Hospital Universitário de Canoas, localizado na avenida Farroupilha, 8001, Canoas, RS, CEP 92425-055. Por força da referida decisão a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (FUNAM) foi afastada da administração do hospital, o qual passou a ser administrado pelo MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio dos interventores nomeados mediante Decreto Municipal. Autorizou o Juízo Cível que os interventores façam uso do quadro de empregados da FUNAM e do CNPJ da filial da FUNAM, de modo a não paralisar as atividades essenciais da área da saúde, até que nova empresa seja contratada para tal fim. Ao que percebo, não foi dado ao Município de Canoas ou aos interventores pessoas físicas, pelo Juízo Cível, legitimidade para representar judicialmente a Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (FUNAM), mas tão somente poderes no âmbito administrativo para gerir o HU e fazer uso do CNP) da filial da FUNAM para fins fiscais, vinculado que está ao hospital. A decisão do Juízo Cível não se trata de intervenção na pessoa jurídica da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (FUNAM) e a…

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