Processo 0020656-02.2025.5.04.0022
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020656-02.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: SAMUEL SKIERESZ DOS SANTOS RECLAMADO: SACKETI LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65f52f proferido nos autos. Vistos, etc. Requer a reclamada Sacketi Log Transportes Ltda, manifestação sob ID 00d7901, a suspensão do feito em virtude do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF. Analiso. A jurisprudência sobre o alcance da decisão de suspensão dos processos relativos ao Tema 1.389 do STF evoluiu para entender que a ausência de contrato escrito que ampare a alegação de trabalho autônomo afasta a aderência ao caso tratado pelo STF. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 STF. AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra decisão que determinou a suspensão de ação trabalhista, em razão da alegação de trabalho autônomo, afastando a incidência do Tema 1389 do STF pela ausência de contrato formalizado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de contrato formal de trabalho autônomo afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada pelo Tema nº 1389 do STF, que trata da competência e ônus da prova em casos de fraude em contratos civis/comerciais ou contratação de autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de prestação de serviços autônomos não enseja a suspensão nacional de processos determinada pelo Tema 1.389 do STF quando não há contrato formalizado entre as partes. 4. A informalidade do ajuste e a ausência de comprovação de vínculo civil afastam a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF deve ser analisada do ponto de vista de aderência ou não da tese ao caso concreto. 2. A ausência de formalização da relação, por qualquer meio, afasta a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/04/2025; TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0026620-42.2025.5.04.0000 MSCiv, j. 27/09/2025, Rel. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco.Acórdão - Processo 0028214-91.2025.5.04.0000 (MSCIV) Data: 28/11/2025 Órgão Julgador: 1ª Seção de Dissídios Individuais Redator: MANUEL CID JARDON DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 DO STF. AFASTAMENTO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo reclamante contra decisão monocrática que determinou a suspensão do processo com base no Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal (STF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o caso em análise se enquadra na matéria em discussão no Tema 1389 do STF, que trata da "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante alega que o objeto da ação é o reconhecimento de…
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