Processo 0020656-10.2026.5.04.0008

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020656-10.2026.5.04.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020656-10.2026.5.04.0008 RECLAMANTE: JULIANA GARCIA GOMES RECLAMADO: EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8b8997 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à(ao) Exma(o). Juíza(iz) do Trabalho. GABRIELE GOTTLIEB - Técnica Judiciária.    Vistos, etc. Recebo a ação pelo rito sumaríssimo. Intimem-se as partes, nos termos dos artigos 852-A a 852-I combinados com o artigo 844 da CLT, para comparecimento à  audiência una no dia 03/12/2026 13:40, a qual será realizada de forma telepresencial,  mediante videoconferência pela plataforma Zoom.  No dia marcado para a realização da audiência, as partes, as testemunhas e os advogados deverão acessar a sala de audiências pelo link:  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa08js Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, o sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, qual seja: 208 295 0167. Nesses casos, o participante deverá baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. Cada participante deverá utilizar ACESSO INDIVIDUAL e seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e câmera antes da audiência. Os advogados cadastrados deverão repassar aos seus constituintes o referido link. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, nos termos do art. 852-H, §3º da CLT. As testemunhas deverão obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. As partes, se assim desejarem, poderão estar presentes no escritório advocatício, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento. Excepcionalmente, as testemunhas poderão estar presentes no escritório de advogado da parte que indicar, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento. Antes, durante e após os depoimentos, magistrado e secretária de audiência poderão instar depoentes a apresentar, com movimentação de webcam o ambiente em que se encontram.  Fica, ainda, ciente de que a ausência injustificada do autor importará no arquivamento e da reclamada no julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato, na forma do artigo 844 da CLT. A defesa deverá ser apresentada no prazo previsto no parágrafo único, do art. 847 da CLT, sob pena de confissão. O procurador cadastrado nos autos deverá dar ciência ao seu constituinte. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 27 de junho de 2026. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA GARCIA GOMES

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