Processo 0020657-39.2017.5.04.0451
TRT4 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020657-39.2017.5.04.0451 AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D AGRAVADO: GUSTAVO DA SILVA E SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505888c proferida nos autos. A terceira executada, COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, inconformada com a decisão do ID. 73fd152, interpõe agravo de petição no ID. daaff71. Busca a reforma do julgado quanto ao redirecionamento da execução contra si. Com contraminuta do exequente no ID. e991fd4, os autos são remetidos a este Tribunal para julgamento. A decisão recorrida (ID. 73fd152) está assim fundamentada: A embargante refere que não foram exauridos os meios executórios contra a devedora principal e seus sócios antes do redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária. Invoca o art. 855-A da CLT, o art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CRFB/88, os arts. 795 e 805 do CPC e a Súmula 331, IV, do TST. A decisão de ID d85a8d9 em nada merece reprimenda, porquanto suficientemente fundamentada, inclusive em sintonia com orientação jurisprudencial da SEEx deste Regional e baseada no inadimplemento da dívida. Inconformada, a executada recorre. Aduz a sentença manteve o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária. Requer sejam exauridos todos os meios executórios frente à executada TRADIÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA., e seus sócios, antes do redirecionamento da execução. Argumenta que a execução somente poderá ser dirigida à agravante quando esgotados os meios contra a primeira ré. Postula o conhecimento e provimento do agravo para reformar a decisão, requerendo o exaurimento das tentativas de execução da primeira reclamada e seus sócios antes do redirecionamento da execução. Ao exame. O artigo 932, em seus incisos IV e V, do CPC/2015, estabelece que o relator negará provimento ao recurso que for contrário a Súmula de Tribunal Superior ou do próprio Tribunal, ou, após a apresentação de contrarrazões, dará provimento ao recurso se a decisão for contrária a Súmula de Tribunal Superior ou do próprio tribunal. O Regimento Interno deste Regional possui previsão para decisões monocráticas pelo Relator, conforme inciso V do artigo 86. O agravo de petição trata exclusivamente de matéria pacificada neste Tribunal, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 6 desta Seção Especializada em Execução, que aborda a possibilidade de redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É cabível o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, inclusive ente público, quando insuficientes os bens do devedor principal, não sendo exigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica, com o consequente redirecionamento da execução contra os sócios. O TST também consolidou entendimento a respeito, no Tema 133 dos Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos (RR - 0000247-93.2021.5.09.0672), definindo a seguinte tese: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Assim,…
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