Processo 0020657-94.2023.5.04.0009

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020657-94.2023.5.04.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020657-94.2023.5.04.0009 RECORRENTE: RONALDO BRIGONI DEL PINO E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO BRIGONI DEL PINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cae13d6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020657-94.2023.5.04.0009 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 46.418,96 Recorrente:   Advogado(s):   1. PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. RICARDO LOPES GODOY (RS86106) Recorrido:   Advogado(s):   RONALDO BRIGONI DEL PINO LAURA SFAIR DA SILVA TEIXEIRA (RS35481)   Observe a Secretaria o requerido na petição de ID eeca386, quanto ao direcionamento das intimações à advogada LAÍS MACHADO LUCAS, a quem outorgados poderes por meio do instrumento de mandato de ID 4004cbf. RECURSO DE: PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. Vistos os autos. Postula a reclamada na petição de ID b257020 o sobrestamento do feito em razão do Tema nº 98 do IRR do TST. Tendo em vista que a decisão recorrida adota como fundamento, para deferir as promoções pleiteadas pelo autor, além do mero transcurso de tempo, também o fundamento da ausência de comprovação do cumprimento da regra que determina a reserva de percentual no orçamento anual da Empresa, indefiro o pedido de sobrestamento do feito e passo à análise do recurso de revista interposto.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id 9cd65bd; recurso apresentado em 17/10/2025 - Id 4cd3fef). Representação processual regular (id c896e95). Preparo satisfeito (id b9c90e9,e01c13f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não admito o recurso de revista no item. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte recorrente deve, necessariamente, transcrever na peça recursal, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Cabe destacar que o TST firmou a compreensão de que, em preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá indicar, nas razões do recurso de revista, também, os trechos pertinentes do acórdão principal que julgou o recurso ordinário. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o…

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