Processo 0020658-21.2024.5.04.0211

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020658-21.2024.5.04.0211
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PEDRO SILVESTRIN RORSum 0020658-21.2024.5.04.0211 RECORRENTE: PEDRO KASSIO ALVES DE MELO E OUTROS (2) RECORRIDO: PEDRO KASSIO ALVES DE MELO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c33aea proferida nos autos. RORSum 0020658-21.2024.5.04.0211 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrente:   Advogado(s):   2. SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) FELIPE DE MARCO VERISSIMO (RS106794) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RAFAEL MONTANO ROSSI (RS88851) ROGERIO RANGEL REIF (RS86870) Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO KASSIO ALVES DE MELO FABIO ZIMERMANN BEUX (RS59386) ICARO MARIO CARON COVATTI (RS83241) Recorrido:   Advogado(s):   SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA FABIANO ANTUNES BARBOSA (RS79603) FELIPE DE MARCO VERISSIMO (RS106794) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) RAFAEL MONTANO ROSSI (RS88851) ROGERIO RANGEL REIF (RS86870) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057)   RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 07244df; recurso apresentado em 14/01/2026 - Id a0ce6aa). Representação processual regular (id 5f176ef). Preparo satisfeito (id 93f19f5; 89794b5; 0c96376; 794d8fc).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Resta comprovado que o reclamante, como empregado da reclamada Setup, prestou serviços exclusivamente em benefício da reclamada CEEE-D. Assim, como expresso no § 5º do art. 5º-A da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.429/2017, a reclamada CEEE-D é subsidiariamente responsável pelo pagamento dos valores devidos ao reclamante pela reclamada Setup. Note-se que a responsabilidade prevista no dispositivo legal citado é objetiva, dependendo apenas da prestação dos serviços em favor da empresa contratante, sendo irrelevante perquirir da existência de culpa ou in elegendo in vigilando Por fim, saliente-se que a responsabilidade abrange todas as parcelas devidas pela empregadora, inclusive parcelas de natureza indenizatória, na forma do item VI da Súmula nº 331 do TST e da Súmula nº 47 do TRT da 4ª Região.   Não admito o recurso de revista no item. O recurso trata da questão relativa ao "...não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com base no mero inadimplemento do empregador no cumprimento das obrigações trabalhistas, devendo haver prova da culpa in eligendoou in vigilandodo tomador de serviços, com base no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e na ADC nº 16 do STF, deve ser provida a revista". Como se vê, o fundamento do acórdão recorrido (ratio decidendi) não foi clara e diretamente impugnado pela parte recorrente. As razões recursais enfocam a matéria a partir de…

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