Processo 0020659-31.2024.5.04.0332

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020659-31.2024.5.04.0332
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO CumSen 0020659-31.2024.5.04.0332 EXEQUENTE: FRANCIELE BOTTON ANVERSA EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07558c5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho.  Em  01 de junho de 2026.  FABIO JOSE RIZZI CORSO  Técnico/Analista Judiciário    Vistos, etc. Diante do requerimento de execução formulado pela parte autora na petição de Id. ff16a19, cite-se a ré (cálculo id 93abddb), na forma do art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 4ª Região. O INSS e as custas devem ser recolhidos em guias próprias, e o FGTS, depositado na conta  vinculada, devendo o último ser liberado à reclamante, por alvará, nos termos da sentença (Id.  9455828 do processo principal 0020589-87.2019.5.04.0332). Havendo pagamento, expeçam-se os competentes alvarás aos credores. Não paga a dívida nem garantida a execução, considerar-se-á que a pessoa jurídica executada não possui bens, podendo haver sua desconsideração ou direcionamento em face da devedora subsidiária, e prosseguimento da execução mediante a utilização dos convênios institucionais. Neste caso, registre-se protocolo de bloqueio de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que tenham por titular a executada, mediante a utilização do sistema SISBAJUD. Realizado o bloqueio, proceda-se novo registro de protocolo para a transferência de valor suficiente à garantia integral da execução, para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0185-6, ou Caixa Econômica Federal, agência 0511, à disposição deste Juízo, e expeça-se intimação para ciência da ré da conversão do valor bloqueado em penhora. Após, verifique a Secretaria, mediante sistema RENAJUD, a existência de veículos em nome da executada, ficando a Secretaria autorizada, desde já, a proceder à restrição de circulação/transferência de eventuais veículos encontrados. Infrutífera a diligência, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento da dívida. Em paralelo, efetue-se o registro de indisponibilidade de bens da executada pelo sistema CNIB. Restando negativa a pesquisa patrimonial, dê-se seguimento à execução mediante a utilização dos demais convênios mantidos pelo E. TRT, cuja pesquisa resta autorizada. Fica desde já autorizada a utilização dos convênios à disposição do Juízo para obtenção de informações necessárias para promover a execução.  Transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação da executada sem garantia do juízo (art. 883-A da CLT), proceda a Secretaria na inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011, Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e Provimento nº 11/2011 da Corregedoria do TRT da 4ª Região, bem como na negativação da executada por meio do sistema SERASAJUD. Havendo modificação da situação da execução, atualizem-se os competentes registros. Cumpridas todas as determinações acima e restando inexitosa a execução para satisfação do crédito, ex vi do disposto no artigo 878 da CLT (com a redação atribuída pela Lei nº 13.467/17 e considerando-se que representada por advogado), intime-se a parte exequente (bem como outros credores) para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias, o qual, transcorrido in albis, deflagrará a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados