Processo 0020660-24.2024.5.04.0103

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0020660-24.2024.5.04.0103
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS CSAC 0020660-24.2024.5.04.0103 REQUERENTE: ROBERT SCHULZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a961c2f proferido nos autos. Vistos etc. Em relação aos cálculos anteriormente homologados, deve haver modificação na liquidação apenas quanto aos seguintes itens: Limitar o período de apuração das diferenças de 13º salário ao período de janeiro de 2012 a novembro de 2013;Aplicar a regra básica prevista nas Convenções Coletivas da categoria para apuração das diferenças de PLR nos cálculos (a convenção esclarece o modo de elaborar o cálculo da PLR, detalhando, de forma pedagógica e inequívoca, que a obtenção dos 90% do salário será resultado da inclusão do “salário-base mais as verbas fixas de natureza salarial);Apurar parcelas vincendas;Retificar a conta quanto aos critérios de correção monetária do débito, com a adoção do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 (TRD acumulada) na fase pré-processual, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC Receita Federal (nesta já englobados os juros de mora), a ser adotada como juros de mora, ressalvando-se os valores pagos, sendo que a contar de 30-8-2024 deverá adotar-se o IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. Intime-se o(a) Exequente para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos apresentada pelo Executado (ID.2a81fe3), no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Deverá o Exequente, em sua manifestação, abordar especificamente os seguintes pontos, apresentando os esclarecimentos e a documentação que entender pertinente: Critério de Apuração da PLR: Justificar a aplicação do percentual de 2,2 (220%) salários para a apuração da PLR, frente à decisão de embargos à execução (ID. 5e3143d) que acolheu a impugnação do Executado para determinar a aplicação da "regra básica" de 90%, e considerando o postulado na petição inicial da ação coletiva.Inclusão de Parcelas de Outra Ação na Base de Cálculo da PLR: Esclarecer a inclusão de parcelas oriundas da ação nº 0020277-53.2018.5.04.0104 na base de cálculo da PLR, considerando que deve ser utilizada a mesma base de cálculo do cálculo homologado no Id df4ff23. Após a manifestação do Exequente, retornem os autos conclusos para análise e decisão. PELOTAS/RS, 06 de maio de 2026. FREDERICO RUSSOMANO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT SCHULZ DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados