Processo 0020660-87.2025.5.04.0103

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020660-87.2025.5.04.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO SOUZA DOS SANTOS ROT 0020660-87.2025.5.04.0103 RECORRENTE: ROSEMAR BRASIL LOPES RECORRIDO: MUNICIPIO DE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a373b6a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020660-87.2025.5.04.0103 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ROSEMAR BRASIL LOPES GUSTAVO SCHUCH TESSMANN (RS74419) LUCAS GONCALVES CONCEICAO (RS94861) LUCAS SELAU DA COSTA (RS102474) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE PELOTAS   RECURSO DE: ROSEMAR BRASIL LOPES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 2084589; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id dab5c35). Representação processual regular (id fddff82). Preparo dispensado (id 73682b7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "É incontroverso que a reclamante é empregada pública municipal e que exerce a função de professora da educação básica desde 03/08/1987. A Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, fixou a retribuição mínima em R$ 950,00 mensais para uma jornada de 40 horas semanais, atualizáveis anualmente de acordo com o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, definido nos termos da Lei 11.494/2007. Determinou que o piso fosse calculado de forma proporcional à jornada desenvolvida pelo professor. O art. 5º da referida Lei, assim dispunha: Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. A Lei 11.494/2007, por sua vez, regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), prevendo o cálculo dos valores devidos pela União, destinados a ser repassados aos Estados e Municípios para fins de garantia do piso nacional. A forma de reajuste vinha sendo feita por portarias do Ministério da Educação, o que foi referendado pelo STF no julgamento da ADI 4.848. Veja-se: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ART. 5O, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5o, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Objeto diverso do apreciado na ADI 4.167, em que foram questionados os art. 2o, §§ 1o e 4o;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados