Processo 0020661-31.2014.5.04.0015
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0020661-31.2014.5.04.0015 AGRAVANTE: IVON TORRES ANDREOLI NETO E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCIO DE CARVALHO MARTINS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30bfba9 proferida nos autos. AP 0020661-31.2014.5.04.0015 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. IVON TORRES ANDREOLI NETO IVON TORRES ANDREOLI NETO (RS77111) Recorrente: Advogado(s): 2. ANDREOLI & ANDREOLI LTDA - ME IVON TORRES ANDREOLI NETO (RS77111) LANA CLAUDIA LUCENA DA CUNHA (PA22046) Recorrente: Advogado(s): 3. ANDREOLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA IVON TORRES ANDREOLI NETO (RS77111) Recorrido: 48.440.596 ALICE DUTRA ANDREOLI NETA Recorrido: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE - RS Recorrido: 8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE - RS Recorrido: ALICE DUTRA ANDREOLI NETA Recorrido: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Recorrido: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - RS Recorrido: Advogado(s): MARCIO DE CARVALHO MARTINS GABRIEL DINIZ DA COSTA (RS63407) RECURSO DE: IVON TORRES ANDREOLI NETO (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/12/2025 - Id 6ad0020,7d9f35f,e2f7d7b; recurso apresentado em 22/01/2026 - Id eefa41e). Representação processual regular (ids aba90ef; 265bd8b; 8f9611b). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Apreendida a situação trazida a julgamento, entendo como correta a decisão agravada que conclui ser "manifesta a ilegitimidade ativa do executado ANDREOLI & ANDREOLI LTDA - ME para ad causam defender direito titularizado pelo executado IVON T[...]", não conhecendo dos embargos à execução em análise." Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para o deslinde da controvérsia, omitindo trechos imprescindíveis para compreensão da tese adotada na decisão ora recorrida, sobretudo aqueles que conduziram a Seção Especializada em Execução a concluir pela manifesta "ilegitimidade ativa do executado ANDREOLI & ANDREOLI LTDA - ME para ad causam defender direito titularizado pelo…
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