Processo 0020664-07.2026.5.04.0551
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN CumPrSe 0020664-07.2026.5.04.0551 REQUERENTE: ROSILAINE BROMBILLA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c16404 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro à parte autora o prazo de 05 dias, para apresentação de esclarecimentos às impugnações ao cálculo apresentadas pela reclamada (Id 9ad3ab3). Sem manifestação, intime-se a contadora RAFAELA TRANQUILO, ora nomeada, para elaboração do cálculo de liquidação, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. Para atualização do débito, em atenção aos critérios vinculantes estipulados pelo STF na decisão de mérito proferida em 18/12/2020 na ADC n. 58, fixando parâmetros de juros e correção monetária, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo os critérios de recomposição dos créditos judiciais, observe-se: Correção monetária Juros de mora A partir de Até IPCA-E TRD Inadimplemento da obrigação 30/04/2024 --- SELIC 01/05/2024 29/08/2024 IPCA Taxa Legal (SELIC - IPCA) 30/08/2024 Efetivo pagamento Caso a Taxa Legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência;A atualização do FGTS deve seguir os mesmos critérios dos créditos trabalhistas, exceto quando se tratar de depósito em conta vinculada, quando deverá ser observada a OJ nº 10 da SEEx da 4ª Região;Nos casos de serem devidas indenizações por danos morais ou materiais, os critérios de juros/correção monetária devem ser aplicados desde a data de ajuizamento da ação (e não do arbitramento do valor a ser indenizado), conforme decidido pela SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR - 202-65.2011.5.04.0030 - Relator: Ministro Breno Medeiros - em 20/06/2024, entendimento pacífico também na SEEX deste Regional, exemplifica-se: 0020371-05.2021.5.04.0004);Não deverão ser apurados honorários periciais, sucumbenciais e/ou advocatícios, cuja exigibilidade esteja suspensa;São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10;Diante dos reiterados julgamentos do E. TST sobre o tema, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias deferidas se sujeitam aos mesmos critérios de de atualização monetária dos débitos trabalhistas, ou seja, devem seguir os mesmos critérios fixados pelo STF nas ADCs nºs 58 e 59 (RR-21019-42.2018.5.04.0019, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/05/2023 e no TRT da 4ª Região 0020629-76.2016.5.04.0202). Sendo assim, considere-se: como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para as parcelas devidas a partir de 05.03.2009, a data da efetiva prestação dos serviços, atualizados na forma da ADC nº 58, com a adoção do IPCA-E e juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991 (TRD acumulada) na fase pré-processual, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (Receita Federal), até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, do IPCA como índice de correção monetária e juros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.