Processo 0020667-55.2024.5.04.0381

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020667-55.2024.5.04.0381
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO RORSum 0020667-55.2024.5.04.0381 RECORRENTE: CLEINTON JOSUE DA SILVA SANTOS RECORRIDO: CALCADOS STATUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e316cf8 proferida nos autos. RORSum 0020667-55.2024.5.04.0381 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CLEINTON JOSUE DA SILVA SANTOS JOSE VANDERLEI BOTH (RS28441) Recorrido:   Advogado(s):   CALCADOS STATUS LTDA ALINE KOCH VOLKART (RS93358) GINO RAFAEL VOLKART (RS50715) Recorrido:   ROGERIO BUENO DE PAIVA   O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. RECURSO DE: CLEINTON JOSUE DA SILVA SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id b7fff3c; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 147b196). Representação processual regular (id 0d920d8). Preparo dispensado (id 8c45571).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "O perito esclarece que o produto usado pela empresa era o Adesivo 204 ST, cuja FISPQ revela na sua composição acetona, acetato de etila, metiletilcetona e segredo industrial. [...] o acetato de etila (CAS 141-78-6) pertence a classe dos ésteres e apresenta limite de tolerância pelo anexo 11 da NR-15 podendo caracterizar a insalubridade em grau mínimo, quando ultrapassado o limite. A acetona ou propanona (CAS 67-64-1) pertence a classe das cetonas e apresenta limite de tolerância pelo anexo 11 da NR-15 podendo caracterizar a insalubridade em grau mínimo, quando em concentração superior ao limite de tolerância. A metiletilcetona (MEK ou butanona) também pertence a classe das cetonas (CAS 78-93-3) e apresenta limite de tolerância pelo anexo 11 da NR-15 podendo caracterizar a insalubridade em grau médio, quando em concentração superior ao limite de tolerância. Já o metilciclohexano (CAS 108-87-2), pertence a classe dos ciclanos e não apresenta limite de tolerância pelo anexo 11 da NR-15, não caracterizando a insalubridade. [...] esse composto apresenta propriedades e perigos distintos do hexano (CAS 110-54-3) enão pode ser confundido com o hexano. Esclarece que esse produto não apresenta 4 benzeno em sua composição. Discorre o perito que o número do CAS (Chemical Abstract Service) é um número de registro único dos produtos químicos a nível mundial, com o objetivo de identificar o produto em questão, também auxilia ao evitar que produtos com nomenclatura distinta possam ser confundidos. Menciona, em continuação, que os valores para as concentrações de acetona e acetato de etila estão abaixo dos limites de tolerância especificados pelo anexo 11 da NR-15. Conclui que para essas substâncias não há previsão de enquadramento de insalubridade pelo contato cutâneo com os produtos, considerando os componentes presentes nos adesivos e solventes utilizados.…

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