Processo 0020668-09.2022.5.04.0511

TRT4 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0020668-09.2022.5.04.0511
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ACPCiv 0020668-09.2022.5.04.0511 AUTOR: SIND DOS TRAB NA INDUSTRIA DE ALIMENTACAO DE CAXIAS SUL RÉU: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc7348 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Intime-se o reclamado para que informe nos autos o rol completo dos substituídos abrangidos pelo título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 20 dias. 2. Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o número expressivo de substituídos abrangidos pelo título judicial, a liquidação e execução do título judicial se dará através de novas ações ajuizadas para esse fim específico, mediante o desmembramento desta ação em Cumprimentos de Sentença de Ação Coletiva (CSAC), por dependência à presente ação, em grupos não superiores a 10 substituídos. Deverão ser agrupados também substituídos que porventura tenham falecido. Tal determinação se justifica porque, na experiência deste Juízo, ações com expressivo número de substituídos têm se mostrado com grande dificuldade prática de liquidação e execução, causada especialmente pela grande quantidade de documentos necessários para os cálculos de liquidação e da dificuldade de análise de questões minuciosas próprias dessas fases, como as impugnações das partes, lançamento de contas individualizadas no PJe-Calc, deduções de parcelas pagas, expedição de alvarás, etc, o que faz com que essas ações se eternizem e gerem a quase inviabilidade de arquivamento definitivo. Além disso, importante destacar que a manutenção de uma ação com número expressivo de substituídos importaria em menor celeridade processual, e maior demora na prestação jurisdicional, visto que o volume de documentos e atos processuais gera extrema lentidão do Pje na análise do processo, assim como traria impacto a todos os substituídos de maneira similar, em que pese provavelmente a maioria deles pudesse receber de forma mais célere os valores que lhes são devidos. Nesse sentido, e sem ter como propósito citar precedentes a amparar o  desmembramento, mas apenas o de acrescer outras razões às já declinadas, seguem ementas de decisões proferidas pela Seção Especializada em Execução deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA. Caso em que a decisão agravada é plausível, na medida em que promove a celeridade processual e a duração razoável do processo para cada substituído.Agravo de petição interposto pelo sindicato exequente a que se nega provimento. (Acórdão: 0020184-60.2016.5.04.0751 (AP) - Redator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA - Órgão julgador: Seção Especializada em Execução - Data: 19/05/2023). AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. DESMEMBRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. Ainda que o ajuizamento da liquidação e execução individual seja uma faculdade dos substituídos, a decisão deste feito não determina esta forma de execução e também não exclui a legitimidade do sindicato para atuar na liquidação. A divisão do processo em ações, envolvendo três substituídos cada uma, atende o princípio de agilidade em ser atingido o princípio da razoável duração do processo. Negado provimento ao agravo de petição do sindicato. (Acórdão: 0021000-76.2015.5.04.0751 (AP) - Redator: LUCIA EHRENBRINK - Órgão julgador: Seção Especializada em Execução - Data: 14/07/2022). TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados