Processo 0020669-20.2011.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0020669-20.2011.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0020669-20.2011.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DALMAGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LOBO QUADROS - BA19594-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): DALMAGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457313699) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020669-20.2011.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020669-20.2011.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DALMAGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA LOBO QUADROS - BA19594-A POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RELATOR(A):NEWTON PEREIRA RAMOS NETO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0020669-20.2011.4.01.3300 APELANTE: DALMAGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) APELANTE: RENATA LOBO QUADROS - BA19594-A APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal NEWTON RAMOS (Relator): Trata-se de apelação interposta por DALMAGRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação ordinária, na qual se pretendia o reconhecimento da nulidade da Concorrência n.º 368/2009, promovida pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT, bem como do contrato administrativo dela decorrente, com a consequente suspensão da sua execução. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que houve cerceamento de defesa, pois o juízo de origem julgou antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção de prova pericial requerida desde a inicial, a qual seria essencial para comprovar a inoperância do sistema SARA e a consequente impossibilidade técnica de emissão de nota fiscal eletrônica por parte da AGF licitada, fato que comprometeria a viabilidade da execução do contrato administrativo celebrado com base na licitação impugnada. Sustenta que a sentença violou princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de ignorar dispositivos legais que exigem motivação e fundamentação adequada dos atos judiciais. Afirma ainda que há nulidade insanável na licitação questionada, em razão da ilegalidade superveniente provocada pela edição da Lei n.º 12.400/2011, que alterou os prazos e exigências para a adequação técnica das agências franqueadas, o que teria inviabilizado o cumprimento contratual nos moldes originalmente estabelecidos no edital da concorrência pública. Aduz, ainda, que a continuidade da execução do contrato administrativo oriundo da Concorrência n.º 368/2009, enquanto as demais de objeto idêntico foram anuladas pela própria EBCT, fere o princípio da isonomia, afronta os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e segurança jurídica, e caracteriza grave insegurança institucional, além de violar o interesse público e os direitos adquiridos da apelante. Requer, ao final, a declaração de nulidade da licitação e do contrato dela decorrente, bem como a suspensão de seus efeitos até decisão final do feito. Contrarrazões apresentadas pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – EBCT, pugnando pela manutenção da sentença, alegando que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados